Rio Branco, 13 de outubro de 2026.

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Mulher acusada de praticar injúria racial contra Rainha do Rodeio é denunciada na Justiça

Erica Oliveira é a Rainha do Rodeio Expoacre 2026 – Foto Ana Gabriela Negreiros

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ofereceu denúncia contra uma mulher acusada de praticar injúria racial contra Erica Oliveira da Silva, vencedora do concurso Rainha do Rodeio Expoacre 2026. O fato ocorreu no dia 7 de agosto, durante a Expoacre, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.

Segundo a denúncia, a vítima circulava pelo parque acompanhada por integrantes da coordenação do concurso quando foi abordada pela denunciada, que teria proferido uma expressão de cunho racial e afirmando que ela não merecia ter vencido o concurso.

Uma testemunha que acompanhava a vítima presenciou a situação e advertiu a autora de que se tratava de racismo. Ainda conforme a denúncia, a ofensa foi reiterada, enquanto a testemunha registrava a situação em vídeo. A Polícia Militar foi acionada e conduziu a autora da ocorrência.

Durante a fase policial, a denunciada admitiu ter pronunciado a frase, mas afirmou que se tratava de uma “brincadeira”. Para o MPAC, a justificativa não descaracteriza a conduta, porque a expressão possui conteúdo racial inequívoco, foi dirigida a uma mulher negra em razão de sua cor e associou sua negritude à ideia de que não seria merecedora do título conquistado. A fala também foi reiterada mesmo após a autora ser alertada de que se tratava de racismo.

A denúncia enquadra a conduta como injúria racial e aponta a incidência de causa de aumento de pena por ter sido praticada em contexto de diversão e recreação, durante uma feira agropecuária aberta ao público. A legislação considera discriminatório o tratamento que causa constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não seria dispensado a outros grupos.

O MPAC requereu o prosseguimento da ação penal, a manutenção das medidas cautelares já impostas, incluindo a proibição de contato com a vítima e a testemunha, além da preservação e disponibilização do registro audiovisual. Em eventual sentença condenatória, o Ministério Público pede a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.

Com informações do Ministério Público do Estado do Acre

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