Rio Branco, 25 de agosto de 2026.

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Ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia tem condenação mantida por enriquecimento ilícito

Diojino Guimarães da Silva é ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia – Foto O Alto Acre

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, Diojino Guimarães da Silva, por enriquecimento ilícito. A decisão foi publicada na edição n.° 8083 do Diário da Justiça (pág. 11), desta quarta-feira, 25.

De acordo com os autos, o parlamentar recebeu vantagem patrimonial indevida decorrente de superfaturamento em contratação para reparo de veículo oficial. Em 2021, foi instaurado o procedimento de dispensa de licitação para o reparo de um veículo oficial. A empresa vencedora apresentou a proposta de R$ 22.157,38. O vereador solicitou ao proprietário da oficina que as notas fiscais fossem emitidas em um valor superior ao custo real dos serviços e das peças. Foram R$ 4 mil a mais e a quantia foi transferida para a conta bancária pessoal do réu.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que, neste caso, o dolo reconhecido na condenação criminal é compatível com o dolo específico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, pois evidencia a vontade consciente e premeditada de obter vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função pública.

Em seu voto, o relator assinalou que a prova testemunhal foi coesa e substancial, sendo corroborada pela prova documental: “Principalmente, pelos extratos bancários do próprio réu, que comprovam o recebimento da vantagem indevida”.

Houve, ainda, condenação criminal definitiva com trânsito em julgado pelos mesmos fatos, a uma pena fixada em sete anos de reclusão. Portanto, além de reparar o erário, o Colegiado determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

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