
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, obteve decisão judicial que determina ao Estado do Acre a adoção de medidas para efetivar a certificação de vítimas da hanseníase submetidas ao isolamento compulsório e de filhos que foram separados de suas famílias.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPAC em ação civil pública. O processo também terá prioridade de tramitação, considerando que os beneficiários são, em sua maioria, pessoas idosas e em situação de hipervulnerabilidade.
A ação busca assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 3.407/2018, que reconhece o direito à certificação de pessoas submetidas ao isolamento compulsório em razão da hanseníase e de filhos separados de suas famílias como consequência dessa política.
Embora a lei tenha sido aprovada em 2018, sua regulamentação ocorreu somente em setembro de 2025. Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), a Comissão Estadual de Avaliação ainda estava em fase de organização dos procedimentos necessários à análise dos requerimentos.
Entre as determinações, o Estado deverá publicar, em 15 dias, a composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, além de informar a secretaria-executiva, o ponto focal de atendimento, a estrutura física e os canais presenciais, telefônicos e digitais disponíveis à população.
Também deverá apresentar, em até 30 dias, cronograma e plano de trabalho emergencial para a análise dos processos administrativos acumulados, com metas semanais e prioridade para requerimentos de pessoas com 80 anos ou mais e com doença grave.
No prazo de 45 dias, deverão ser concluídas a análise e a emissão dos certificados referentes a requerimentos de vítimas ou herdeiros cujos processos já estejam suficientemente instruídos com documentos disponíveis nos bancos de dados estaduais.
A decisão também impede que a entrega dos certificados seja condicionada à participação dos beneficiários em cerimônias públicas, eventos oficiais ou ações de publicidade governamental. A entrega deverá ocorrer de forma individualizada, com preservação da dignidade e da privacidade dos beneficiários.
Outra determinação estabelece a preservação e o tombamento cautelar do acervo da “Sala Bacurau”, proibindo a remoção, o descarte ou a alteração física das instalações sob responsabilidade do Estado sem justificativa técnica e autorização judicial. A medida busca resguardar documentos e registros relacionados à história das vítimas e às violações decorrentes da política de isolamento compulsório.
Ao analisar o pedido, o Judiciário considerou a idade avançada dos beneficiários e as sequelas físicas e psicossociais decorrentes do isolamento. A decisão também levou em conta o prazo de cinco anos estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 29 de setembro de 2025, para que filhos segregados busquem indenização perante a União. Nesse contexto, as certidões estaduais podem servir como elemento de comprovação para esses procedimentos.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, poderá ser aplicada multa ao Estado do Acre. As Secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e de Saúde foram intimadas para o cumprimento das medidas.
Com informações do Ministério Público do Estado do Acre








