Rio Branco, 31 de agosto de 2026.

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MPF recorre de decisão que rejeitou retirada de homenagens a violadores de direitos humanos no Acre

Recurso ao TRF1 defende mudança de nomes de bens públicos ligados à ditadura e criação de centro de memória – Foto ASCOM MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que rejeitou os pedidos de ação civil pública destinada a promover medidas de justiça de transição no Acre. No recurso, o órgão sustenta que a manutenção, em bens e espaços públicos, de homenagens a pessoas envolvidas com graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar é incompatível com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A ação busca, entre outras medidas, identificar e alterar nomes de logradouros, vias, edifícios e instituições públicas que homenageiam agentes públicos ou particulares reconhecidamente comprometidos, direta ou indiretamente, com graves violações de direitos humanos praticadas durante o regime de exceção. O MPF também pede a criação de um centro de memória em Rio Branco, como instrumento de preservação da história e de educação em direitos humanos.

A sentença de primeira instância julgou os pedidos improcedentes por entender que as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) não possuem caráter vinculante, que ainda não há entendimento consolidado quanto à obrigatoriedade da observância da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e que a alteração dos nomes de espaços públicos se insere no âmbito do debate político.

No recurso, o MPF contesta esses fundamentos e afirma que os pedidos não se baseiam exclusivamente na Recomendação nº 28 da CNV. Segundo o órgão, o pedido decorre de um conjunto de normas constitucionais, leis nacionais, tratados internacionais de direitos humanos e decisões judiciais que impõem ao Estado brasileiro deveres relacionados à verdade, à memória, à reparação e à garantia de não repetição.

Direito à verdade e à memória – Para o MPF, preservar a memória das violações praticadas durante a ditadura não significa apagar a história. Ao contrário, a proposta é promover uma ressignificação crítica dos espaços públicos, mantendo o registro da denominação anterior e explicando, por meio de placas, o contexto histórico que levou à alteração.

A medida permitiria transformar a própria mudança dos nomes em instrumento de educação em direitos humanos, preservando a informação histórica sem utilizar o patrimônio público para perpetuar homenagens incompatíveis com os valores democráticos.

O recurso sustenta que o direito à verdade possui dimensão individual e coletiva e está relacionado à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à proteção da memória social. Para o órgão, a manutenção de homenagens oficiais a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos contribui para a banalização dessas violações e para a perpetuação de narrativas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

CNV e compromissos internacionais – Um dos principais pontos do recurso é a defesa de que as recomendações da CNV possuem relevância jurídica para a implementação de medidas de justiça de transição, ainda que não tenham, isoladamente, caráter coercitivo.

O MPF argumenta que a CNV foi criada por lei federal como órgão oficial do Estado brasileiro, com atribuição de examinar graves violações de direitos humanos e formular recomendações destinadas, entre outros objetivos, ao fortalecimento da democracia, à reparação e à garantia de não repetição. Nesse contexto, a Recomendação nº 28, que trata da alteração de denominações de espaços públicos associados a agentes envolvidos em graves violações, deve ser considerada em conjunto com as demais normas que protegem os direitos à verdade e à memória.

O recurso também destaca que o Brasil reconheceu a competência da Corte IDH e está obrigado a cumprir suas decisões. O MPF cita, entre outros, os casos Gomes Lund e outros vs. Brasil, relacionado à Guerrilha do Araguaia, e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil, nos quais a Corte reconheceu obrigações do Estado brasileiro relacionadas à verdade, à justiça e à reparação de graves violações de direitos humanos.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo recurso, o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diferentes julgamentos, a relevância das decisões da Corte Interamericana e a necessidade de compatibilização do direito interno com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Homenagens oficiais não estão fora do controle constitucional – Outro argumento central do recurso é que a atribuição de nomes a bens e espaços públicos, embora envolva competência administrativa e política, não é uma decisão imune ao controle constitucional.

O MPF sustenta que o princípio da impessoalidade e os valores do Estado Democrático de Direito impedem que o patrimônio público seja utilizado para promover ou perpetuar homenagens a pessoas cuja atuação seja incompatível com os direitos humanos e com a ordem constitucional vigente.

O recurso também cita a Lei nº 6.454/1977, posteriormente alterada, e o entendimento do STF segundo o qual Executivo e Legislativo possuem competência para denominar e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, dentro de suas respectivas atribuições. Para o MPF, essa competência deve ser exercida em conformidade com a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos.

União pediu para atuar ao lado do MPF – O recurso também questiona a decisão que rejeitou o pedido da União para migrar do polo passivo para o polo ativo da ação.

Segundo o MPF, a própria União manifestou interesse na implementação das medidas de justiça de transição discutidas no processo e informou a adoção de providências relacionadas às recomendações da CNV. Para o órgão, esse posicionamento demonstra a existência de interesse público na migração e, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, permite o deslocamento do ente público para o polo ativo da ação.

O que o MPF pede ao TRF1 – Na apelação, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reforme integralmente a sentença e reconheça a possibilidade de migração da União para o polo ativo da ação, com o consequente reconhecimento dos pedidos em relação ao ente federal.

O órgão requer ainda que União, estado do Acre e município de Rio Branco sejam obrigados a instituir, em 60 dias, comissões técnicas formadas por historiadores e pesquisadores da ditadura militar no Acre, responsáveis por mapear e analisar os bens e espaços públicos que homenageiam pessoas envolvidas com graves violações de direitos humanos e indicar as alterações necessárias.

O MPF pede também que, no prazo de 180 dias, sejam alteradas as denominações dos bens públicos indicados pelas comissões, com a instalação de placas que registrem o nome anterior e expliquem o contexto histórico e de justiça de transição relacionado à mudança.

Por fim, requer que os três entes públicos, no prazo de um ano, elaborem e executem um plano e projeto museológico para a instalação de um Centro de Memória em Rio Branco, incluindo estrutura física, espaço expositivo, conteúdo pedagógico e acervo, com participação de movimentos sociais, familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos políticos, organismos de direitos humanos, pesquisadores, universidades e profissionais especializados.

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