Rio Branco, 2 de setembro de 2026.

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Justiça Eleitoral multa presidente do Deracre por propaganda antecipada

Governadora não foi penalizada, já que a publicação foi na conta pessoal de Gilberto – Foto divulgação

O presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), Gilberto Lucas de Oliveira, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em benefício da governadora Mailza Assis, candidata à reeleição.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), ao julgar procedente uma representação apresentada pelo partido Democracia Cristã.

O processo teve como base duas publicações feitas no perfil pessoal de Gilberto Lucas no Instagram antes de 16 de agosto de 2026, quando teve início o período autorizado para a propaganda eleitoral. As postagens mostravam obras de infraestrutura realizadas em Senador Guiomard e utilizavam a frase “Em Senador Guiomard tem obra da Mailza sim”.

Segundo a decisão, um dos conteúdos apresentava as marcas do Governo do Acre e do Deracre, além de incentivar os usuários a seguirem o perfil da governadora. Outra publicação destacava a imagem de Mailza Assis.

Na análise do caso, o magistrado considerou que a divulgação de obras públicas, isoladamente, não caracteriza irregularidade eleitoral. Entretanto, entendeu que a maneira como as publicações foram elaboradas ultrapassou o caráter informativo.

Para a Justiça Eleitoral, a combinação entre a mensagem utilizada, a imagem da governadora, a identidade visual do poder público e o direcionamento ao perfil de Mailza atribuiu caráter de promoção pessoal e eleitoral às ações realizadas pela administração estadual.

A defesa de Gilberto Lucas argumentou, entre outros pontos, que as publicações haviam sido retiradas após decisão liminar e que não continham pedido explícito de voto. Os argumentos, no entanto, não afastaram a irregularidade reconhecida pela Justiça.

Na sentença, o juiz destacou que a retirada posterior das publicações não elimina eventual infração praticada antes do período autorizado para a campanha. Também ressaltou que a configuração de propaganda antecipada pode ser analisada a partir do contexto geral da mensagem, não dependendo exclusivamente de expressões diretas de pedido de voto.

Com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, a representação foi julgada procedente e a multa estabelecida em R$ 5 mil, valor mínimo previsto na legislação eleitoral para esse tipo de infração.

A decisão responsabiliza exclusivamente Gilberto Lucas pela divulgação do material em sua conta pessoal. Mailza Assis não foi penalizada no processo, já que, conforme registrado na decisão, não ficou comprovado que a governadora tivesse conhecimento prévio ou participação direta na elaboração e publicação dos conteúdos.

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