
O Procurador Regional Eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que rejeite um recurso apresentado pela defesa do governador Gladson Cameli e aplique multa ao candidato. Para o representante do Ministério Público Eleitoral, os embargos de declaração apresentados têm caráter “manifestamente protelatório” e provocam atraso no julgamento do pedido de registro de candidatura.
A manifestação foi assinada eletronicamente no dia 31 de agosto e apresentada no processo que analisa o registro de Gladson. O governador recorreu de uma decisão que considerou suficiente o conjunto de provas existente, encerrou a fase de instrução e determinou que questões preliminares, além do mérito da impugnação, fossem posteriormente submetidas ao Plenário do TRE-AC.
Nos embargos, a defesa apontou suposta omissão relacionada ao Regimento Interno do Tribunal e à apresentação de uma certidão atualizada da Ação Penal nº 1.076/DF. Também pediu esclarecimentos sobre quais seriam as consequências processuais caso uma questão de ordem relacionada à distribuição do processo fosse acolhida pelo Plenário.
A Procuradoria, porém, considera que não existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o recurso. Segundo o parecer, a tentativa de fazer com que o relator volte a analisar determinados pontos representa “inconformismo com a solução processual adotada” e busca uma nova manifestação sobre questão que já recebeu encaminhamento.
O procurador também rebateu o pedido relacionado a possíveis fatos ou decisões judiciais futuras. De acordo com a manifestação, caso surja posteriormente alguma decisão capaz de suspender ou desconstituir a condenação ou afastar eventual causa de inelegibilidade, ela poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral no momento adequado.
Procuradoria vê tentativa de atrasar julgamento
Em um dos trechos mais duros do parecer, Vitor Hugo afirma que os embargos apresentados por Gladson ultrapassariam “os limites do legítimo exercício do direito de recorrer” e assumiriam caráter “manifestamente protelatório”.
Com esse entendimento, o procurador invocou o artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem considerados manifestamente protelatórios.
Na avaliação da Procuradoria, o recurso levanta matérias que já foram enfrentadas ou busca respostas antecipadas para situações que ainda podem ou não acontecer durante a tramitação do processo.
O procurador sustenta que o efeito concreto da medida seria interromper o andamento regular do processo e retardar sua chegada ao Plenário do TRE. O parecer ressalta que processos envolvendo registros de candidatura estão submetidos a rito de maior celeridade, diante da necessidade de definir em tempo adequado se os candidatos estão aptos a participar das eleições.
Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, ao apresentar como supostas omissões ou obscuridades questões já solucionadas e situações consideradas hipotéticas, a defesa estaria utilizando os embargos para finalidade diferente daquela prevista na legislação, tendo como consequência imediata o atraso no julgamento do registro.
Pedido de multa
Ao final, Vitor Hugo pediu ao TRE-AC três providências: a rejeição dos embargos apresentados pela defesa de Gladson; o reconhecimento de que o recurso possui caráter manifestamente protelatório; e a condenação do candidato ao pagamento da multa, em percentual que deverá ser definido pela própria Corte.
No parecer, o procurador argumenta que a medida não representa restrição ao direito de defesa, mas busca evitar que recursos sejam utilizados para provocar sucessivos pronunciamentos sobre questões já resolvidas ou situações futuras e hipotéticas.
O pedido ainda depende de análise do Tribunal. A Procuradoria Regional Eleitoral requer expressamente que os embargos sejam rejeitados e que Gladson seja multado pelo que considera retardamento do julgamento do registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de impugnação no âmbito da Lei da Ficha Limpa, referente ao registro de candidatura ao Senado, já que Gladson foi condenado em maio deste ano pela Corte Especial do STJ condenou a 25 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa (fruto de desdobramentos da Operação Ptolomeu)







