Rio Branco, 3 de setembro de 2026.

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Monitorados por tornozeleira eletrônica não podem participar do Festival do Mandi e da Copa da Floresta

As portarias foram assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas na edição desta quinta-feira, 3 – Foto cedida

A Vara Criminal de Sena Madureira determinou que pessoas que cumprem pena no regime semiaberto ou estão em liberdade provisória com monitoramento eletrônico estão proibidas de frequentar ou se aproximar das imediações do Festival do Mandi, realizado nos dias 5 e 6 de setembro, e da Copa da Floresta, que ocorre de 8 a 13 do mesmo mês.

As portarias foram assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas na edição desta quinta-feira, 3, do Diário da Justiça (p. 16-19). Os documentos especificam que essas pessoas devem permanecer a pelo menos 800 metros dos locais dos eventos. Também ficam impedidas de ir a bares, boates, botequins e outros locais com aglomeração durante a programação das duas festividades.

O reeducando que residir dentro do raio de 800 metros dos locais dos eventos deve informar à Central de Monitoramento o endereço completo e apresentar comprovante de residência atualizado. Nesses casos, a pessoa deve permanecer em casa das 18h às 6h, conforme estabelecido nas portarias.

Os interessados em trabalhar em algum dos eventos precisam solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento. Os pedidos para atuação no Festival do Mandi devem ser protocolados nos dias 5 e 6 de setembro, enquanto as solicitações relacionadas à Copa da Floresta devem ser apresentadas entre os dias 8 e 13. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação de emprego.

As portarias atendem à Resolução n.º 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas, bem como à Lei de Execução Penal e ao Provimento n.º 3/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger). A íntegra dos documentos está disponível na edição n.º 8.090 do Diário da Justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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