
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou nesta terça-feira (8) três ações de impugnação de candidaturas e tomou decisões diferentes para nomes de peso na disputa eleitoral de 2026. A Corte deferiu, por unanimidade, os registros de Vagner Sales (MDB), candidato a deputado federal, e Clodoaldo Rodrigues (PP), que busca a reeleição para deputado estadual. Já a candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB) foi indeferida.
No caso de Clodoaldo Rodrigues, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral tinha como base irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), incluindo problemas em recolhimentos previdenciários, contratações sem comprovação de licitação e condenação ao ressarcimento de recursos públicos.
O cenário mudou quatro dias antes do julgamento, quando uma nova decisão do TCE-AC suspendeu os efeitos dos capítulos do acórdão relacionados justamente a essas irregularidades. Diante disso, o próprio Ministério Público passou a defender a rejeição da impugnação, por entender que os apontamentos restantes não eram suficientes para caracterizar ato doloso de improbidade. A relatora, juíza Rogéria Mesquita, votou pelo deferimento, acompanhada por unanimidade.
Já no caso de Vagner Sales, o MPE havia questionado sua candidatura com base na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada à execução de um convênio federal. A Procuradoria apontou irregularidades na alteração de um plano de trabalho para pavimentação do ramal Canela Fina, onde o então prefeito possuía propriedade.
O relator, desembargador Lois Arruda, porém, considerou decisiva uma ação de improbidade relacionada aos mesmos fatos. Embora a ação tenha sido julgada procedente em primeira instância, o TRF-1 posteriormente reformou a decisão e afastou a existência de improbidade. Com esse fundamento, o relator rejeitou a impugnação, em decisão acompanhada pelos demais integrantes da Corte.
Em situação oposta, Antônia Lúcia teve o registro indeferido. O TRE-AC reconheceu duas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, relacionadas a uma condenação por peculato e outra por ato doloso de improbidade administrativa. A defesa contestou as decisões e poderá recorrer às instâncias superiores.







