
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve por unanimidade, em julgamento que ocorreu no Plenário Virtual, em 18 de setembro passado e com acórdão assinado no último dia 6 de outubro, as regras atuais das tabelas de emolumentos dos cartórios do Acre. Contudo, a decisão expôs um impasse que se arrasta há anos em torno da atualização das faixas de valores usadas para definir a cobrança de serviços notariais e de registro no estado.
O caso foi levado ao CNJ pelo Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A entidade pediu a atualização das faixas previstas na Lei Estadual nº 1.805/2006, inicialmente em 146%, ou em outro percentual que o Conselho considerasse adequado.
No julgamento, o CNJ decidiu que não cabe ao Tribunal de Justiça alterar administrativamente essas faixas nem ao próprio Conselho determinar um percentual de reajuste. Segundo a decisão, os emolumentos cobrados pelos serviços extrajudiciais têm natureza tributária, como taxas remuneratórias de serviços públicos, e qualquer alteração de suas bases ou faixas de cobrança depende de lei.
Na prática, isso significa que uma eventual mudança terá de passar pelo processo legislativo estadual. O CNJ também concluiu que a Lei Federal nº 10.169/2000 não estabelece uma obrigação automática de atualização periódica das faixas de valores pela inflação.
Faixas sem atualização
A discussão não envolve simplesmente o reajuste anual dos valores cobrados pelos cartórios. O ponto central é a atualização das faixas de referência utilizadas para enquadrar os negócios nas tabelas de emolumentos. De acordo com o processo, essas faixas permanecem sem atualização desde a criação da Lei nº 1.805/2006.
O parecer registra que a situação se prolongou por 18 anos e que, segundo a argumentação apresentada pelo Fórum Empresarial, a defasagem pode fazer com que negócios que atualmente possuem valor considerado moderado sejam enquadrados em faixas que, quando estabelecidas, correspondiam a operações de maior valor.
O Fórum sustentou que, enquanto os valores nominais dos emolumentos passaram por correções, as faixas de referência permaneceram congeladas. Para a entidade, isso teria produzido uma distorção no sistema e elevado o peso dos custos para cidadãos e empresas que precisam utilizar os serviços de registro e notas.
TJAC já tentou alterar a legislação
Os autos mostram que a discussão não é recente. O próprio Tribunal de Justiça aprovou, em novembro de 2019, um anteprojeto para modificar a Lei Estadual nº 1.805/2006 e encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa do Acre. A tramitação, entretanto, não avançou.
Em 2025, o TJAC encaminhou um novo projeto à Aleac, identificado como PL nº 155/2025. Posteriormente, diante de resistência quanto ao mérito da proposta, o Tribunal solicitou a suspensão da tramitação para retomar os estudos e aperfeiçoar o texto.
O histórico registrado pelo CNJ mostra, portanto, que a revisão das tabelas já foi discutida internamente pelo Judiciário acreano e chegou ao Legislativo estadual, mas não resultou até agora em uma alteração da legislação.
Decisão não impede uma futura mudança
A decisão do CNJ não determina que as faixas permaneçam congeladas indefinidamente. O que ela estabelece é que o Conselho não pode substituir o Legislativo estadual e definir administrativamente um novo percentual de cobrança.
O julgamento também rejeitou a possibilidade de obrigar o TJAC a encaminhar à Assembleia um projeto com conteúdo previamente determinado pelo CNJ. Segundo o entendimento adotado, eventual alteração deve seguir os canais institucionais próprios, especialmente o processo legislativo estadual.
O acórdão registra ainda que o TJAC, em 2019, já havia reconhecido a necessidade de revisão das faixas ao aprovar o primeiro anteprojeto. A decisão aponta que a proposta permaneceu paralisada durante anos e que somente posteriormente houve uma nova tentativa de encaminhamento à Assembleia.
Com a decisão, o debate sobre os valores dos serviços de cartórios no Acre permanece no âmbito estadual. Qualquer mudança nas faixas de cobrança dependerá de uma nova iniciativa institucional e da tramitação de uma proposta na Assembleia Legislativa.








