Rio Branco, 9 de outubro de 2026.

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CNJ mantém regras dos cartórios no Acre, mas decisão expõe impasse de 18 anos nas faixas de cobrança

CNJ decidiu que não cabe ao Tribunal de Justiça alterar administrativamente essas faixas nem ao próprio Conselho determinar um percentual de reajuste – Foto criada recurso de IA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve por unanimidade, em julgamento que ocorreu no Plenário Virtual, em 18 de setembro passado e com acórdão assinado no último dia 6 de outubro, as regras atuais das tabelas de emolumentos dos cartórios do Acre. Contudo, a decisão expôs um impasse que se arrasta há anos em torno da atualização das faixas de valores usadas para definir a cobrança de serviços notariais e de registro no estado.

O caso foi levado ao CNJ pelo Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A entidade pediu a atualização das faixas previstas na Lei Estadual nº 1.805/2006, inicialmente em 146%, ou em outro percentual que o Conselho considerasse adequado.

No julgamento, o CNJ decidiu que não cabe ao Tribunal de Justiça alterar administrativamente essas faixas nem ao próprio Conselho determinar um percentual de reajuste. Segundo a decisão, os emolumentos cobrados pelos serviços extrajudiciais têm natureza tributária, como taxas remuneratórias de serviços públicos, e qualquer alteração de suas bases ou faixas de cobrança depende de lei.

Na prática, isso significa que uma eventual mudança terá de passar pelo processo legislativo estadual. O CNJ também concluiu que a Lei Federal nº 10.169/2000 não estabelece uma obrigação automática de atualização periódica das faixas de valores pela inflação.

Faixas sem atualização

A discussão não envolve simplesmente o reajuste anual dos valores cobrados pelos cartórios. O ponto central é a atualização das faixas de referência utilizadas para enquadrar os negócios nas tabelas de emolumentos. De acordo com o processo, essas faixas permanecem sem atualização desde a criação da Lei nº 1.805/2006.

O parecer registra que a situação se prolongou por 18 anos e que, segundo a argumentação apresentada pelo Fórum Empresarial, a defasagem pode fazer com que negócios que atualmente possuem valor considerado moderado sejam enquadrados em faixas que, quando estabelecidas, correspondiam a operações de maior valor.

O Fórum sustentou que, enquanto os valores nominais dos emolumentos passaram por correções, as faixas de referência permaneceram congeladas. Para a entidade, isso teria produzido uma distorção no sistema e elevado o peso dos custos para cidadãos e empresas que precisam utilizar os serviços de registro e notas.

TJAC já tentou alterar a legislação

Os autos mostram que a discussão não é recente. O próprio Tribunal de Justiça aprovou, em novembro de 2019, um anteprojeto para modificar a Lei Estadual nº 1.805/2006 e encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa do Acre. A tramitação, entretanto, não avançou.

Em 2025, o TJAC encaminhou um novo projeto à Aleac, identificado como PL nº 155/2025. Posteriormente, diante de resistência quanto ao mérito da proposta, o Tribunal solicitou a suspensão da tramitação para retomar os estudos e aperfeiçoar o texto.

O histórico registrado pelo CNJ mostra, portanto, que a revisão das tabelas já foi discutida internamente pelo Judiciário acreano e chegou ao Legislativo estadual, mas não resultou até agora em uma alteração da legislação.

Decisão não impede uma futura mudança

A decisão do CNJ não determina que as faixas permaneçam congeladas indefinidamente. O que ela estabelece é que o Conselho não pode substituir o Legislativo estadual e definir administrativamente um novo percentual de cobrança.

O julgamento também rejeitou a possibilidade de obrigar o TJAC a encaminhar à Assembleia um projeto com conteúdo previamente determinado pelo CNJ. Segundo o entendimento adotado, eventual alteração deve seguir os canais institucionais próprios, especialmente o processo legislativo estadual.

O acórdão registra ainda que o TJAC, em 2019, já havia reconhecido a necessidade de revisão das faixas ao aprovar o primeiro anteprojeto. A decisão aponta que a proposta permaneceu paralisada durante anos e que somente posteriormente houve uma nova tentativa de encaminhamento à Assembleia.

Com a decisão, o debate sobre os valores dos serviços de cartórios no Acre permanece no âmbito estadual. Qualquer mudança nas faixas de cobrança dependerá de uma nova iniciativa institucional e da tramitação de uma proposta na Assembleia Legislativa.

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