Rio Branco, 6 de novembro de 2026.

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Primeiros socorros nas escolas e reserva de moradias para mães atípicas estão entre cinco novas leis de Matheus Paiva publicadas hoje

Matheus Paiva viabiliza cinco novas leis em Rio Branco com foco em segurança escolar, inclusão e habitação – Foto cedida

A capacitação em primeiros socorros nas escolas e a reserva de moradias para mulheres chefes de família com dependentes com autismo ou deficiência estão entre cinco leis com autoria ou coautoria do vereador Matheus Paiva (União Brasil) publicadas nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado. Sancionadas pelo prefeito Alysson Bestene, as medidas elevam para oito o número de leis sancionadas de autoria ou coautoria do parlamentar.

Na educação, a Lei nº 2.737/2026 estabelece a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas públicas e privadas de Rio Branco. A medida busca preparar os profissionais para agir em situações como engasgos, desmaios, convulsões e outras emergências, até a chegada do atendimento especializado.

O texto prevê atualização anual da capacitação e a presença de pelo menos dois profissionais com certificação válida por turno. Nas unidades com até cinco funcionários por turno, será exigido pelo menos um profissional capacitado. A lei entrará em vigor um ano após sua publicação.

Na habitação, a Lei nº 2.743/2026 reserva pelo menos 10% das unidades dos programas habitacionais municipais para mulheres chefes de família que tenham sob sua guarda e responsabilidade filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências que exijam cuidados permanentes.

Além da reserva, a legislação assegura prioridade absoluta e pontuação máxima nos processos de seleção. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Direitos das pessoas com fibromialgia

A Lei nº 2.733/2026 institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia como documento para comprovar o direito ao atendimento prioritário. A autoria é compartilhada entre os vereadores André Kamai e Matheus Paiva.

A carteira deverá ser emitida gratuitamente pelo órgão municipal competente, com validade em formato físico ou digital, quando disponibilizado pelo Executivo. Com a apresentação do documento oficial, os estabelecimentos não poderão exigir rotineiramente o laudo médico para conceder a prioridade.

Proteção às mulheres e aos animais

Outra medida publicada é a Lei nº 2.739/2026, que institui o Dossiê Mulher Rio-Branquense. O instrumento reunirá dados sobre a violência contra a mulher registrada e atendida pelos serviços públicos municipais, para orientar ações de prevenção, proteção e atendimento.

A divulgação será anual, em formato digital, com informações anonimizadas e preservação da identidade das vítimas e de seus familiares.

Já a Lei nº 2.732/2026 inclui o crime de maus-tratos a animais no rol de vedações para nomeação em cargos públicos previsto na legislação municipal.

Oito leis sancionadas

As cinco novas normas se somam a outras três leis de autoria de Matheus Paiva já sancionadas: o Programa Educa+Vida, que leva educação humanitária e bem-estar animal às escolas municipais; o fortalecimento das regras de atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia; e a isenção de taxas de inscrição em concursos e processos seletivos municipais para esse público.

As cinco leis publicadas nesta sexta-feira têm data de 18 de agosto de 2026 e constam na edição nº 14.388 do Diário Oficial, nas páginas 195 a 198. As normas sobre a carteirinha da fibromialgia, o Dossiê Mulher e o impedimento de nomeação por maus-tratos a animais preveem entrada em vigor na data da publicação.

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