
Na última semana, todos ficamos estarrecidos com a morte da Dra. Elyne de Assis Nogueira, que foi covardemente assassinada a mando de um homem com o qual se recusou a ter um relacionamento. SIM! Ao que tudo indica, a livre recusa — o “não” — foi a motivação.
O mais chocante é que a Dra. Elyne denunciou, pediu ajuda às autoridades competentes, obteve medida protetiva e, ainda assim, perdeu a vida, o que infelizmente nos passa a mensagem de que denunciar e obter medidas que restringem a aproximação não são suficientes para nos salvar de agressores.
A tragédia que ocorreu infelizmente não se trata de um caso isolado de feminicídio em nosso Estado, que em 2025 registrou o maior número de feminicídios do Brasil. Talvez o que diferencie este caso dos demais é que Elyne estava sob a proteção do Estado, o que nos obriga a refletir sobre os limites da proteção institucional às mulheres e sobre uma questão que também pertence ao campo do Direito e da Saúde: a violência contra a mulher como problema de saúde pública.
Quando nos referimos à saúde, não podemos nos limitar somente à ausência de doenças ou à realização de tratamentos médicos, uma vez que a saúde envolve integridade física, equilíbrio emocional, dignidade, segurança e condições para viver sem medo.
Quando uma mulher é submetida a ameaças, perseguições, agressões psicológicas e violência doméstica, fica exposta a consequências que ultrapassam o momento da agressão, tais como ansiedade, depressão, transtornos do sono, sofrimento psicológico, adoecimento físico e comprometimento da qualidade de vida.
O sistema de saúde não pode ser apenas o lugar de atendimento depois de a mulher sofrer uma agressão; precisa ser lugar de acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres em situação de violência.
A violência contra a mulher não começa necessariamente com uma agressão física; pode começar com controle, intimidação, ameaças e várias outras formas de violência, inclusive psicológica.
Embora o Brasil possua instrumentos jurídicos para enfrentamento da violência doméstica, devemos considerar que proteger a mulher não se restringe à concessão da medida protetiva ou ao uso de tornozeleira pelo agressor. É preciso fiscalização, comunicação eficiente entre órgãos públicos e respostas rápidas.
Será que, se esse agressor estivesse em um programa de acompanhamento multidisciplinar realmente efetivo, não teria sido possível evitar o crime? Não se trata de proteger o agressor, e sim de monitorar o comportamento do agressor — sua capacidade de lidar com a ruptura do relacionamento, a frustração e a rejeição —, com o objetivo de proteger a vítima de um desfecho como o que ocorreu com a Dra. Elyne.
Precisamos encontrar efetividade nas medidas de proteção. A mulher que denuncia violência precisa encontrar uma rede preparada para protegê-la, pois, na perspectiva do Direito, o direito à saúde, à dignidade e à vida não podem existir apenas na letra da lei, precisam ser garantidos na realidade de cada mulher.
Aline Ramalho é advogada, especialista em Direito da Saúde e colunista do Portal Acre.