Por Nelize Fernandes
Para um empregado, ser chamado no recursos humanos da empresa e descobrir que esta sendo demitido já é difícil, agora imagine quando se trata de uma trabalhadora grávida! a preocupação e a frustação é ainda maior, pois quando falamos de empregada grávida lembramos prontamente que como regra, a estas empregadas é assegurado o direito à estabilidade no emprego, ou seja, não podem ser demitidas. Mas será que essa regra é absoluta? Ou existem situações em que a gestante pode, sim, ser demitida?

A resposta é que a regra da estabilidade à gestante não é absoluta e pode sim ser demitida, mas apenas em casos muito específicos. A regra geral é que a trabalhadora grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, se a empresa demiti-lá sem justa causa, a demissão pode ser anulada, garantindo portanto a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade.
Vamos descobrir agora em quais situtações a gestante pode ser demitida. A única hipotese que a gestatante pode ser demitida, é por justa causa, e o que isso quer dizer? Isso quer dizer que se a gestante cometer uma falta grave ela poderá sim ser demitida. E o que é condiserado uma falta grave? A falta grave esta prevista na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. O artigo 482 da CLT elenca as hipoteses de demissão por justa causa por qualquer empregado da empresa, inclusive a gestante. Veja algumas situações que podem levar a essa demissão:
• Improbidade: atos desonestos, como fraudes e desvios de dinheiro da empresa.
• Indisciplina ou insubordinação: desrespeitar regras da empresa ou ignorar ordens superiores.
• Desídia: comportamento negligente no trabalho, como atrasos constantes ou descuido nas funções.
• Abandono de emprego: quando a funcionária deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa.
• Ofensas e agressões: desrespeito, insultos ou até mesmo agressão física contra colegas ou superiores.
• Embriaguez habitual ou em serviço: apresentar-se repetidamente ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
• Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas que possam prejudicar o negócio.
É muito importante deixar claro que para a demissão por justa causa ser válida, a empresa deve ter provas concretas do ocorrido. Além disso, a penalidade precisa ser aplicada de forma imediata, ou seja, sem longas esperas entre a falta cometida e a demissão. Por exemplo, se a gestante cometeu uma falta grave hoje, a empresa não poderá aplicar a justa causa na próxima semana, porque se assim o fizer, é possivel que em sede judicial a empregada gestante consiga reverter essa demissão.
Mas e se a demissão for sem justa causa? O que acontece? Se a empresa demitir uma gestante sem justa causa, a trabalhadora tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização correspondente a todo período de estabilidade. Além disso, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas, como o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e aviso prévio.
E aqui vai uma dica de ouro, se você foi demitida e logo em seguida descobriu a gravidez, é bem possivel que você tenha direito à estabilidade. É bem simples, você precisa verificar o período de gravidez para saber exatamente quando foi confirmada, pois a estabilidade é garantida a partir desse momento. Ou seja, a data da confirmação da gravidez precisa estar dentro do periodo até a data da demissão, e se estiver, junte os documentos que comprovem a gravidez e a data de confirmação, como exames médicos por exemplo, e aém disso, tenha cópias da carta de demissão, e qualquer outra documentação relacionada ao emprego , pois essas provas serão fundamentais para uma possivel ação judicial ou ainda uma negociação com a empresa.
Caso a empresa se recuse a reconhecer esses direitos, a trabalhadora pode buscar ajuda de um advogado especialista em direitos trabalhistas e ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos.
Logo, a estabilidade no emprego da gestante é uma proteção muito importante, mas não significa que a trabalhadora pode agir de qualquer maneira sem que haja consequências. O direito à estabilidade existe para garantir segurança para a mamãe e para o bebê, mas a demissão pode ocorrer em casos de falta grave devidamente comprovada.
Conhecer a legislação é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o suporte necessário durante esse momento tão importante da vida.
Nelize Fernandes é advogada trabalhista e previdenciaria e colaboradora do Portal Acre.
Esta coluna foi escrita com base na Consolidaçaõ das Leis Trabalhistas Lei nº5452/43 e na Constituição Federal. Para casos específicos é recomendavel consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.