
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado providencie transporte escolar adequado para estudantes da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Aldeia Jacobina, na Terra Indígena Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo.
A decisão, publicada na edição nº 7.808 do Diário da Justiça, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que solicitava a contratação de dois profissionais e o fornecimento de duas embarcações com motor para garantir o deslocamento seguro dos alunos.
Relator do processo, o desembargador Roberto Barros destacou que houve omissão do Estado quanto ao fornecimento do transporte, o que justificou a intervenção judicial. Ele ressaltou que o direito à educação inclui o transporte escolar, e que crianças indígenas possuem proteção específica tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Estatuto dos Povos Indígenas.
A decisão obriga o Estado a disponibilizar embarcações motorizadas conduzidas por profissionais habilitados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500,00.
Com informações do Tribunal de Justiça.