Rio Branco, 28 de agosto de 2025.

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Secretarias de saúde têm 30 dias para adequar serviços às normas de planejamento familiar e esterilização, recomenda MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e à Secretaria Estadual de Comunicação que adotem, no prazo de 30 dias, providências para adequar os serviços públicos às normas que regulamentam o planejamento familiar e a esterilização cirúrgica.

Entre as medidas indicadas, está a necessidade de que maternidades e unidades de Atenção Primária à Saúde assegurem a publicidade da Lei n° 14.443/2022, que permite a realização da laqueadura no momento do parto, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento. A orientação é que essa informação seja repassada às usuárias de forma clara, didática e acessível.

A recomendação também enfatiza a importância do trabalho educativo no período do pré-natal, de modo que as gestantes recebam informações detalhadas sobre os métodos contraceptivos disponíveis e sobre a esterilização definitiva, incluindo seus benefícios e riscos, em consonância com as diretrizes do planejamento familiar.

Outro ponto abordado é o acompanhamento multidisciplinar. Mulheres e homens que optarem pela esterilização definitiva devem ser atendidos por equipes da Atenção Primária à Saúde, que devem oferecer suporte adequado, considerando que se trata de procedimento definitivo e que exige orientação prévia.

Por fim, o MPAC recomenda que as Secretarias de Saúde, em articulação com a Secretaria de Comunicação, promovam ampla divulgação das informações por meio de sites institucionais, rádios e outros veículos de comunicação, garantindo que a população tenha acesso às orientações legais e de saúde sobre o tema.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC

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