
A Justiça Federal do Acre, em decisão proferida pelo magistrado Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal, que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) deve retomar a exigência de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas e promover a consulta prévia ao IPHAN e à FUNAI em todos os processos de licenciamento em curso ou futuros.
A decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), com pedido de tutela provisória de urgência, visando à suspensão de dispositivos da Resolução CEMAF nº 2/2022 e da Portaria IMAC nº 211/2024.
No entendimento do MPF, as medidas que dispensavam o licenciamento ambiental, estavam em desacordo com a legislação federal e causando prejuízo ao patrimônio arqueológico e ambiental, violam a legislação federal, reduzem o nível mínimo de proteção ambiental e afrontam competências constitucionais da União, especialmente no que se refere à preservação do patrimônio arqueológico e às terras indígenas.
Segundo a decisão, o licenciamento ambiental é instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente e sua dispensa generalizada poderia causar danos irreversíveis. Além disso, a consulta ao IPHAN e à FUNAI é considerada obrigatória sempre que houver risco de impacto a bens arqueológicos ou terras indígenas, não podendo ser afastada por atos normativos locais.
O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que já declararam inconstitucionais leis estaduais que flexibilizavam indevidamente o licenciamento.








