Rio Branco, 26 de maio de 2026.

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“Quem quer dinheiro?”: Prefeito do Bujari pode ser condenado por jogar dinheiro para população em evento público

Se condenado, Padeiro pode ter que pagar indenização coletiva no valor de R$ 50 mil: Foto cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Bujari, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, em razão da distribuição de cédulas de dinheiro ao público durante o evento oficial Expobujari, transmitido ao vivo pela internet.

De acordo com a ação, o gestor utilizou a estrutura de um evento custeado integralmente com recursos públicos, incluindo palco, som, iluminação, segurança, divulgação e transmissão, para realizar ato de caráter pessoal, ao lançar pacotes de dinheiro à plateia, exibindo as notas e afirmando que o valor “saía de seu salário”.

O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, que assina a ação, ressalta que o que se censura “não é a origem dos recursos, mas a utilização indevida de um evento público, custeado pelo erário, para promoção pessoal por meio da distribuição de dinheiro”.

O promotor argumenta ainda que a conduta representa “a instrumentalização indevida da máquina pública para fins de promoção pessoal, prática incompatível com os fundamentos da República e com os princípios que regem a Administração Pública”, observando que o ato “transformou a publicidade institucional em marketing pessoal, desvirtuando a finalidade constitucional da comunicação governamental, que deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal”.

As investigações conduzidas em inquérito civil indicaram que o prefeito já havia adotado conduta semelhante em ocasião anterior, durante comemoração do Dia das Mães no ramal Walter Arcer, quando também lançou cédulas de dinheiro ao público presente.

O próprio prefeito reconheceu ter distribuído valores em espécie durante o evento, alegando tratar-se de um gesto recreativo e espontâneo. No entanto, o MPAC destaca que a prática desvirtuou a finalidade de um evento público e configurou afronta aos princípios que regem a Administração Pública.

Com base nas provas reunidas, o MPAC requereu a condenação do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções cabíveis e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC

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