
O acolhimento de crianças e adolescentes requer preparo, estrutura e, acima de tudo, amor e vontade de ajudar o próximo. Para seguir os critérios necessários para ser um lar de acolhimento é necessário procurar o Serviço de Acolhimento Familiar. O serviço é uma medida protetiva que oferece um lar temporário para crianças e adolescentes afastados de sua família de origem, por meio de uma família voluntária e capacitada, conhecida como “Família Acolhedora”.
O projeto habilita, acompanha e observa se as famílias credenciadas atendem os critérios necessários para receber esses jovens, oferecendo cuidado integral e convivência familiar comunitária em regime de guarda provisória.
O objetivo é garantir a convivência familiar, o afeto e a atenção individualizada até que a criança possa retornar à família de origem ou, se necessário, seja encaminhada para adoção. Na capital acreana, o projeto é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após a instituição da Lei nº 13.257/2016.
A lei determina que a União vai apoiar a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e que poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora. A legislação prioriza o acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional e dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
Como funciona
O processo de acolhimento segue etapas de capacitação e acompanhamento com foco no bem-estar das crianças e adolescentes a serem acolhidas. Primeiramente, uma família voluntária, selecionada e capacitada, recebe a criança ou adolescente em sua casa. O acolhimento ocorre somente quando todas as possibilidades de apoio à família de origem estão esgotadas e, por isso, se tenta a reintegração. O acolhimento não se trata, e nem é o mesmo, que adoção.
Outro ponto a ser destacado é a atenção individualizada. Em vez de um atendimento coletivo, como em abrigos, as crianças e adolescentes recebem um cuidado personalizado e respeitando suas necessidades individuais. Além disso, a família acolhedora recebe acompanhamento de uma equipe técnica, que também trabalha junto à família de origem, para viabilizar o retorno da criança.
Segundo o coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar de Rio Branco, Crispim Machado Filho, o serviço funciona na capital acreana desde 2015. As famílias podem acolher apenas uma criança por vez, com exceção de grupos de irmãos, que podem ser acolhidos juntos.
Conforme Crispim, a Prefeitura oferece 30 vagas, das quais 17 ainda estão disponíveis para serem preenchidas. As famílias podem acolher as crianças no prazo médio de seis meses.
“Nossa Equipe Técnica acompanha as crianças e famílias acolhedoras em todo o processo de acolhimento, visando uma reinserção familiar ou, esgotadas as possibilidades na família de origem/extensa, a criança vai para adoção”, reiterou.
O primeiro acolhimento do serviço na capital acreana aconteceu em 2016. De acordo com Crispim, entre 2016 e 2025, cerca de 51 crianças foram acolhidas na capital acreana. “Tem anos que a gente acolhe mais, tem anos que acolhemos menos. Este ano, nós estamos com um potencial de 15 crianças acolhidas”, afirmou.
Com relação a parceria com o TJAC, o coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar explicou que a 2º Vara da Infância e Juventude é a única porta de entrada para que consigam, por meio da Justiça e legalmente, realizar o acolhimento daqueles que precisam.
“É uma ordem judicial para que as famílias acolham essas crianças. Então, o nosso relacionamento é esse. Nós mandamos um relatório mensal para o Tribunal de Justiça para informar a situação dessa criança ou adolescente que está sendo acolhida. Então, é a nossa principal porta de entrada”, explicou.
Crispim acrescentou ainda. “Nós respondemos para o juizado da 2ª Vara da Infância e da Juventude que nós respondemos e mandamos o relatório informando como está a situação da criança ou adolescente na família acolhedora, se já encontramos a família de origem ou extensa, tio, avô para que essa criança seja reinserida. Caso não encontremos, essa criança vai para a adoção. Mas, o tempo todo, nós temos que informar à Justiça sobre a situação da criança”, reforçou.
Benefício: bolsa-auxílio
O projeto atende crianças de zero a 12 anos completos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. Contudo, é ressaltado na lei a prioridade para crianças, por serem mais indefesas. Como o público-alvo é composto por menores de idade, em vários estados foi instituído uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo por acolhimento.
Em Rio Branco, o auxílio financeiro foi implantado em 2022, com 30 bolsas aprovadas para as famílias acolhedoras no valor de um salário mínimo vigente. O objetivo, segundo Machado, é proporcionar um um ambiente familiar estável e seguro, com o estabelecimento de vínculos afetivos.
O coordenador destaca também que o benefício favorece o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente e promove maior convivência comunitária, o que ajuda a criança a criar referências sociais mais amplas.
Experiência que marca
O projeto não afeta somente a vida das crianças que são atendidas, mas também as famílias que acolhem. O projeto muda e tem grande importância na vida dos que integram a iniciativa. Um exemplo é a Regiane Cabral Padilha da Silva, de 42 anos, que participa a cerca de 1 ano do Família Acolhedora.

Regiane compartilhou que conheceu o Família Acolhedora através de uma colega da igreja que frequenta, que também participa do projeto. “E eu decidi participar porque sempre gostei de crianças, desde muito nova eu amo crianças e meu esposo também”, disse.
A acreana explicou também como funciona a preparação para as crianças de forma adequada. “Temos encontros com a equipe com palestras sobre como lidar com essas crianças. Eles nos ajudam, pois não tem como saber tudo sobre as crianças, algumas têm traumas, outras possuem algumas dificuldades e somos sempre acompanhados em tudo. O projeto é muito bom e a equipe é melhor ainda”, comentou.
Para Regiane, a experiência está sendo maravilhosa. “Na primeira vez acolhi uma criança e, no momento, estou acolhendo duas meninas, uma de 3 e outra de 6 anos. Posso dizer que a experiência é maravilhosa. Poder ajudar o próximo, ainda mais por serem crianças inocentes, que não tem culpa e, em alguns casos, perderam a convivência familiar. Então, nós fazemos a diferença porque ajudamos elas a voltar e a manter o convívio familiar, dando atenção, amor, cuidados, educando e procurando fazer o melhor por cada criança”, declarou.
Critérios para ser uma Família Acolhedora
- Casados ou conviventes em união estável com estabilidade familiar;
- Solteiros, viúvos ou divorciados, independente do sexo;
- Não estar inscrito no cadastro de adoção das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Acre;
- Disponibilidade de tempo para participar do processo de sensibilização e acompanhamento proposto pelo serviço;
- Boas condições de saúde física e psíquica;
- Não ter antecedentes criminais;
- Concordância de todos os membros da família quanto a inscrição no serviço e as obrigações previstas;
- Ser maior de 21 anos;
- Residir no município de Rio Branco;
- Não ser membro da família extensa da criança a ser acolhida.








