Rio Branco, 18 de janeiro de 2026.

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Câmara aprova projetos de transporte gratuito e entrega de 40 mil presentes para crianças em situação de vulnerabilidade

Vereadores, em sessão extraordinária, aprovaram gratuidade de ônibus aos domingos e compra de presentes para crianças carantes – Foto: Pâmela Celina

A Câmara de Rio Branco aprovou neste sábado, 6, durante sessão extraordinária, os dois Projetos Lei enviados pelo Executivo Municipal, que tratam sobre ações voltadas para famílias em situação de vulnerabilidade social na capital acreana. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade.

O primeiro é o Projeto de Lei Complementar Nº 40 de 2025 que institui o “Projeto de carona com a dignidade” no Sistema de transporte coletivo público de passageiros de Rio Branco, em datas definidas previamente pela Administração Municipal.

A proposta pretende, segundo a Prefeitura de Rio Branco, aliviar a dificuldade de deslocamento de quem depende, exclusivamente, do transporte coletivo para desempenhar as atividades do dia a dia, como estudar, trabalhar ou acessar serviços básicos.

O segundo é o Projeto de Lei Ordinária Nº 40 de 2025 que autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir brinquedos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na capital acreana por ocasião de datas comemorativas. O objetivo é reforçar ações realizadas em períodos festivos, além de ampliar o acesso ao lazer a jovens que vivem em regiões vulneráveis da cidade. Com a proposta, mais de 40 mil crianças registradas no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser beneficiadas.

Além dos dois projetos, também foi votada e aprovada a Emenda nº 186/2025 que altera os critérios de elegibilidade para a distribuição de brinquedos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O texto retira do parágrafo 1º do artigo 1º a possibilidade de que beneficiários inscritos em “programa social equivalente mantido pelo poder público municipal” também pudessem receber os brinquedos, o que restringiria o alcance da política pública.

Com a alteração, somente famílias devidamente cadastradas e com registro ativo no CadÚnico poderão ser contempladas pela ação. Com a supressão do trecho, o projeto deixa de permitir critérios alternativos definidos pelo próprio município e padroniza a seleção, garantindo que a distribuição siga exclusivamente a base de dados federal, utilizada para identificar famílias em vulnerabilidade.

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