
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul instituiu uma portaria que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas a realizarem doação de sangue como forma de remição da pena. A determinação vale exclusivamente para a comarca do município.
Segundo o documento, homens podem doar sangue a cada dois meses e mulheres a cada três, desde que atendidas as exigências clínicas. O comparecimento ao hemonúcleo assegura o benefício mesmo nos casos de inaptidão para a doação. O procedimento garante a remição de horas da pena.
A iniciativa tem respaldo em dispositivos legais que tratam da prestação de serviços à comunidade, além de normas voltadas aos princípios da ressocialização e da reintegração social da pessoa condenada. A medida também se fundamenta em resolões de órgãos nacionais ligados à Justiça e à política criminal.
No texto, a magistrada destacou o valor social da doação voluntária de sangue, reconhecida como atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e tem validade até junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos.
Com informações da Agência de Comunicação TJAC








