Rio Branco, 17 de janeiro de 2026.

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PPA 2026/2029 só poderá ser alterado com autorização da Câmara de Rio Branco

As regras para as alterações do PPA exigem justificativas técnicas Foto: Pâmela Celina

A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira, 4, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029. Além disso, também foram aprovadas diversas emendas a que foram adicionadas a proposta.

O plano está previsto na Constituição Federal e é um instrumento do planejamento governamental, com duração de quatro anos, que define os objetivos, metas e diretrizes que vão nortear as ações do Executivo Municipal a médio prazo.

No plano também são estabelecidos os investimentos, programas, obras e serviços que deverão receber recursos públicos, servindo como base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre as quase 50 emendas aprovadas, duas se destacam por determinar que o PPA só poderá ser alterado com a autorização da Câmara de Vereadores. Ambas são de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).

A primeira é a Emenda nº 163/2025 que remove o terceiro parágrafo do artigo sete que determinava que a inclusão de programas e ações no PPA não obrigava o governo municipal a executar eles. A realização e implementação dependeria das prioridades e da disponibilidade definidas nas Leis Orçamentárias Anuais.

Com a retirada desse trecho, a emenda busca evitar que o Executivo Municipal deixe de executar programas que foram incluídos no PPA com a alegação de apenas falta de prioridade ou ajustes posteriores. A intenção é seguir o que foi planejado dentro do PPA.

Já a segunda é a Emenda nº 164/2025 altera o artigo 10 e define que o PPA só poderá ser modificado por meio de Lei Complementar de iniciativa exclusiva do Poder Executivo nas seguintes situações:

  • As alterações podem abranger a inclusão, exclusão ou modificação de programas, ações, metas e indicadores;
  • Cada modificação deve estar acompanhada de justificativa técnica que demonstre a adequação às condições socioeconômicas e fiscais do município;
  • As alterações devem visar o aprimoramento da execução das políticas públicas e melhorar o atendimento ao interesse público.

Com esta emenda, as regras para as alterações do PPA exigem justificativas técnicas e reforçam que não devem ser feitas de maneira aleatória.

Após a aprovação do PPA 2026/2029 pela casa legislativa, o material deve seguir para análise do Executivo Municipal.

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