
No Acre, dados e indicadores relacionados aos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), às Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (Milae) e às Mortes por Causa Indeterminada (MCI) passam a ter padronização metodológica no tratamento e na divulgação. A prática tem início a partir da Resolução nº 59, publicada nesta sexta-feira (16).
Por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), a nova resolução busca fortalecer a transparência ativa, prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI), permitindo o acesso a dados mais claros, confiáveis e atualizados sobre a violência no estado.
Um dos principais motivos da mudança é a melhoria na comparação de dados entre estados, na formulação de estratégias conjuntas e na análise real do cenário da violência. Com a medida, o Acre se alinha a práticas nacionais e internacionais, como a Classificação Internacional de Crimes para fins Estatísticos (ICCS), da ONU, e também às normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na prática, os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) passam a reunir, de forma padronizada, crimes como homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e estupro com resultado morte. As mortes causadas por ações policiais ou de outros agentes públicos, quando amparadas por excludentes legais de ilicitude, passam a ser classificadas como Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (Milae).
Os óbitos sem sinais aparentes de agressão externa, que dependem de investigação para a definição da causa, serão registrados como Mortes por Causa Indeterminada (MCI), podendo ser reclassificados posteriormente. As estatísticas considerarão o número de vítimas, o local, a data e o horário do fato, com divulgação mensal preliminar e trimestral consolidada, e as taxas serão calculadas por 100 mil habitantes, com base em dados do IBGE.
Com informações da Agência de Notícias do Acre.








