Rio Branco, 25 de maio de 2026.

Aleac não se omita

MPF recomenda adesão ao Plano de Ações Articuladas para fortalecer educação indígena no Acre

Medida tem como objetivo assegurar que demandas da educação escolar indígena sejam asseguradas. Foto: Arquivo Secom

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Educação do Estado do Acre, à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus, de Marechal Thaumaturgo e de Jordão que realizem, no prazo de dez dias, a adesão ao Novo Plano de Ações Articuladas (PAR) 2025–2028.

O objetivo da medida é assegurar que todas as demandas da educação escolar indígena, como a construção de escolas, formação de professores e outras necessidades, sejam contempladas de forma adequada.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, destaca que a educação indígena escolar é um direito constitucionalmente protegido e que devem ser respeitados os processos próprios de aprendizagem, as línguas, culturas e tradições dos povos originários, bem como garantir educação bilíngue e intercultural, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Além disso, o documento ressalta as obrigações previstas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que programas educacionais voltados às comunidades indígenas devem ser elaborados em cooperação com elas e adequados às suas necessidades específicas.

A recomendação enfatiza ainda que o Novo PAR, reformulado pelo Ministério da Educação para o período 2025–2028, é o principal instrumento de diagnóstico, planejamento e acesso de estados e municípios à assistência técnica e financeira da União. O plano de ações vai permitir o financiamento de obras de infraestrutura escolar, transporte, formação de professores, climatização, equipamentos tecnológicos, entre outras ações essenciais para a educação básica.

O MPF fixou prazo de cinco dias para que as secretarias de educação informem se acatam a recomendação e apresentem a comprovação da adesão ao Novo PAR. Em caso de não acatamento, os órgãos deverão justificar formalmente sua decisão. A ausência de resposta será interpretada como negativa e poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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