Com a proximidade do período de volta às aulas, pais e responsáveis começam a se organizar para garantir o material escolar e a matrícula das crianças. Com o intuito de conscientizar os cidadãos sobre os direitos relacionados à temática, a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) publicou, nesta segunda-feira, 19, uma série de orientações.

Em relação a lista escolar, o órgão orienta que a escola não pode exigir materiais de uso coletivo, como papel higiênico e produtos de limpeza, e itens administrativos. Caso a unidade exija uma marca específica para qualquer um dos materiais, é necessário justificativa pedagógica.
Ainda de acordo com a Defensoria, a escola não pode negar a matrícula ou impedir que o aluno ou a aluna conclua o ano letivo por falta de pagamento. Mensalidades atrasadas também não devem impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas.
Confira outros direitos
- A rematrícula é um direito e não pode ser negada por conta de inadimplência
- A escola não pode confiscar documentos dos alunos por conta de mensalidade atrasada
- Aumento de mensalidade deve possuir base legal e ser informado com antecedência
- Durante a compra de materiais escolares, sempre peça a nota fiscal, é ela quem garante a troca do produto em caso de problemas
- O consumidor tem direito à troca ou reparo em caso de materiais com defeitos








