Rio Branco, 24 de junho de 2026.

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Após suposto caso de maus-tratos contra três crianças em Xapuri, Justiça concede guarda provisória para familiares

Bebê, então com sete meses, foi transferido para Rio Branco com problemas de saúde provocados, supostamente, por maus tratos – Foto: cedida

Em janeiro, um suposto caso de maus-tratos contra três crianças de Xapuri, entre elas, uma bebê de apenas sete meses, causou indignação em toda a comunidade acreana e levou familiares a buscarem na Justiça pela guarda provisória, a fim de preservar a vida e garantir a segurança dos envolvidos durante o andamento do processo.

Com a repercussão do caso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), atuaram para proteger as crianças, em razão da suposta situação de risco e negligência cometida pela genitora.

Em entrevista ao Portal Acre nesta sexta-feira, 6, Maria Aparecida de Souza, tia paterna da criança mais velha, de 4 anos, identificada pelas iniciais F.S.S, compartilhou detalhes da decisão e disse que, no momento, o sobrinho ficará sob a tutela de sua irmã, já que atualmente, reside no mesmo terreno da mãe das crianças, possível autora dos abusos.

“Saiu a decisão da guarda provisória, eu que abri o pedido, mas no momento ele vai ficar com a minha irmã, porque eu preciso me organizar e saber se eu vou conseguir vender a minha casa e sair daqui, porque eu moro, atualmente, entre a mãe das crianças e a mãe dela. As casas são próximas, não teria como a gente ficar assim, e fomos na Defensoria, explicamos, e a guarda foi passada para a minha irmã”, detalha.

Aparecida Souza acrescentou ainda que, mesmo com a proximidade, não interage com a mãe das crianças. Em relação ao estado de saúde e ao bem-estar das crianças, a tia garantiu que todos seguem bem e em recuperação. “O único que não tenho muitas notícias, até o momento, é o K.S.M”.

A guarda provisória da bebê, identificada pelas iniciais A.V.S.P, foi dada ao genitor, Renato Pereira. Já a criança de 2 anos, K.S.M, está em uma casa de acolhimento, em Brasiléia, sob proteção do estado, até a obtenção de uma manifestação técnica que ateste a viabilidade da guarda seja dada à avó materna da criança.

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