
Com o objetivo de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante o Carnaval do Povo 2026, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira publicou a Portaria nº 357/2026, regulamentando a participação de menores nas festividades que acontecem entre os dias 13 e 17 de fevereiro. O documento é assinado pelo juiz de Direito Dr. Caique Cirano di Paula.
A medida foi adotada após o envio da programação oficial do evento pela Prefeitura Municipal e tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem prioridade absoluta à proteção de menores de idade. A portaria fixa horários limites para permanência em vias públicas e em locais onde ocorrerão eventos carnavalescos, como bares, clubes, boates, casas de shows e estabelecimentos similares.
De acordo com as regras:
• Crianças de até 13 anos completos não poderão permanecer nos locais após as 21h, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis;
• Adolescentes de 14 e 15 anos não poderão permanecer após a meia-noite, mesmo acompanhados;
• Jovens de 16 e 17 anos deverão deixar os espaços até as 3h da madrugada, independentemente de estarem com responsável legal.
O descumprimento das determinações poderá configurar situação de risco, nos termos do artigo 98 do ECA, permitindo a atuação do Conselho Tutelar e demais órgãos competentes.
A portaria também estabelece que crianças e adolescentes deverão portar documento de identificação durante o evento. Nos casos em que estiverem acompanhados por tutores, curadores ou guardiões, será obrigatória a apresentação de documentação que comprove a responsabilidade legal.
Outro ponto reforçado pelo Judiciário é a proibição da venda, oferta ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer produto que cause dependência física ou psíquica a menores de 18 anos, mesmo que estejam acompanhados. Também está vedada a entrada e permanência de menores em locais que explorem jogos como bilhar, sinuca e casas de apostas, ainda que de forma eventual.
Os proprietários de estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser penalizados com multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo chegar ao fechamento do local por até 15 dias em caso de reincidência. Pais ou responsáveis que negligenciarem seus deveres também estarão sujeitos às mesmas penalidades, inclusive com aplicação em dobro em caso de nova infração, além de outras medidas previstas em lei.
A regulamentação integra o conjunto de ações preventivas para que o Carnaval do Povo 2026 ocorra de maneira organizada, garantindo segurança, responsabilidade e respeito aos direitos de crianças e adolescentes em Sena Madureira.








