
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou nesta quarta-feira, 12, durante uma entrevista coletiva, as novas regras para o recolhimento resíduos sólidos no município, além de assinar o decreto que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental.
O Decreto Nº 237 de 12 de fevereiro de 2026, estabelece as normas de transição dos procedimentos de licenciamento ambiental na capital acreana e assegura a correta aplicação da legislação federal no âmbito da Administração Pública Municipal, em decorrência da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A referida Lei flexibiliza e moderniza os processos de Licenciamento Ambiental ao introduzir procedimentos mais céleres.
A medida tem como objetivo harmonizar a legislação municipal às diretrizes federais, além de garantir segurança jurídica aos empreendedores, assegurando continuidade administrativa nos processos conduzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia).
Entre as principais mudanças está a adoção oficial das modalidades de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC). A antiga Licença Ambiental Simplificada (LAS), e outras variações, passam a ser absorvidas pelas novas classificações.
O decreto apresenta como um dos seus destaques a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que poderá ser emitida de forma eletrônica e automática, mediante declaração do empreendedor, para atividades de pequeno e médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Nestes casos, a vistoria prévia poderá ser dispensada, ficando sujeita à fiscalização posterior por amostragem.
O decreto determina ainda que atividades dispensadas de licenciamento pela legislação federal não poderão ser exigidas pelo município. Nesses casos, a Semeia deverá emitir, de forma gratuita, a certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento, quando está for solicitada. Além disso, os processos deverão respeitar os prazos máximos de análise previstos na lei federal. Caso não sejam cumpridos, poderá haver atuação supletiva do Estado.
Resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores
O prefeito da capital acreana anunciou também as novas regras para o recolhimento resíduos sólidos em Rio Branco, por meio do Decreto Nº 3.418 de 18 de dezembro de 2025, com prorrogação do prazo para implementação das disposições previstas e fortalece a política municipal de gestão de resíduos sólidos.

A medida estabelece as novas obrigações, exige um plano de gerenciamento e prevê a isenção de taxa para quem comprovar destinação correta dos resíduos. O decreto regulamenta as regras para os empreendimentos considerados como Grandes Geradores no município.
Além disso, estabelece que empresas e instituições que produzam mais de 300 litros de lixo por dia, deixam de ter direito à coleta pública e passam a ser totalmente responsáveis pela destinação dos próprios resíduos.
A norma regulamenta o Artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Marco Legal do Saneamento Básico. A medida vale para estabelecimentos públicos e privados, mas não se aplica a residências comuns, condomínios de interesse social e unidades públicas municipais, salvo determinação específica.
Com a nova regulamentação, a capital acreana deixa de realizar coleta pública para novos empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores. Já para aquelas que já utilizavam o serviço, foi estabelecido um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Após esse período, a coleta pública deixa de ser realizada.
A partir disso, as empresas passam a ter que contratar serviço privado, por meio de transportadoras licenciadas e cadastradas junto à Semeia.
Os Grandes Geradores também deverão se cadastrar na secretaria e apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um documento que detalha a forma como os resíduos serão armazenados, coletados, transportados e destinados. A aprovação do plano passa a ser condição obrigatória para concessão ou renovação da licença ambiental.
Os responsáveis também devem apresentar relatórios periódicos que comprovem a destinação ambiental final adequada. Além deles, os transportadores também terão obrigações específicas como a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), envio de relatórios quadrimestrais e utilização de sistema de rastreamento eletrônico dos veículos.
O decreto também prevê a possibilidade de isenção da taxa de coleta de lixo para os Grandes Geradores que comprovarem a destinação adequada de 100% dos resíduos produzidos e que não utilizem o serviço público.
O texto reforça a destinação adequada que os resíduos devem ter como reciclagem, reutilização, compostagem, recuperação energética ou outra forma prevista na legislação. Por fim, a medida também proíbe o descarte em vias públicas, logradouros ou contêineres destinados à coleta domiciliar.








