Rio Branco, 30 de abril de 2026.

1250×250px Financiamento (1)

Muito sério: Sargento da PMAC, pai de criança com paralisia cerebral, denuncia descumprimento de lei e relata casos de capacitismo dentro da corporação

Policial Militar relatou que ouviu palavras de cunho preconceituoso e capacitista dentro da corporação – Foto: reprodução

Um sargento da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), que preferiu não se identificar por temer represálias, procurou a reportagem do Portal Acre para denunciar que tem tido a jornada especial de trabalho de quatro horas diárias para servidores estaduais que possuem a guarda de pessoa com deficiência negada.

O sargento é pai de uma criança com paralisia cerebral e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. Segundo o profissional, mesmo com o artigo 1° da lei especificando que todo e qualquer servidor público estadual tem direito a jornada reduzida, o comando da PMAC afirma que não se enquadra e que deveria existir uma especificidade para militares.

“A lei estadual é muito objetiva, ela diz que você precisa passar por uma junta médica e comprovar que é o responsável pela criança, mas a PMAC nunca foi favorável a essa lei. A própria Procuradoria Geral apontou que os militares têm direito, mas não satisfeitos, a PMAC criou uma instrução normativa para burlar a lei”, compartilha o denunciante.

De acordo com o relato, a instrução, mesmo abaixo da lei estadual e da Constituição Federal, prevê uma série de exigências para conceder o direito, diferente do texto vigente. Além disso, o sargento destaca que o documento elaborado adiciona um terceiro tipo de trabalho, o que seria utilizado para obrigar o policial beneficiado a cumprir mais de 20 horas.

“Além de terem colocado lá que a gente deveria passar por Assistência Social, coisa que não existe na lei, eles colocaram que o militar cumpre dois tipos de trabalho, as escalas extraordinárias e as ordinárias, e acrescentaram uma escala especial, que nada mais é o trabalho que os militares já cumprem o ano todo, como Expoacre, operação Papai Noel, para dizer que a gente poderia ser acionado para essa escala especial, mas isso não existe na lei”, pontua.

Ainda segundo o policial, o processo foi iniciado em outubro, e que somente em janeiro deste ano, houve uma reunião para deliberar se o pedido seria aceito ou não, algo que também é considerado inconstitucional pela fonte.

“Nessa reunião, eles pegaram vários pedidos semelhantes ao meu para deferir, e todos foram, menos o meu. Falaram que a assistência social precisava voltar na minha casa, então tem sido muito complicado”.

O sargento afirma que tem sido alvo de perseguição desde que manifestou interesse em seu direito e que ouviu palavras de cunho preconceituoso e capacitista de pessoas do comando da PMAC.

“Essa questão do assédio moral, do preconceito, tem sido tão grave, que eu fui chamado pelo comandante do batalhão e ele falou tanta coisa pejorativa do meu filho, e chegou a citar que na cultura indígena ou até mesmo no mundo animal, quando a criança nasce com alguma deficiência, eles já matam ou abandonam. Falou que a PM não tem culpa que meu filho é especial. Então é muito capacitismo, muito preconceito. Tenho anos de serviço prestado, sempre fui um bom profissional, mas porque tenho um filho especial eu não presto, me tratam como se eu fosse um golpista”.

O Portal Acre procurou a Polícia Militar para pronunciamento, que negou ter dado uma resposta negativa a qualquer solicitação para concessão do benefício. A nota não pontua se houve ou não episódios de preconceito e capacitismo, mas orienta que qualquer conduta inadequada deve ser encaminhada à corregedoria do órgão para apuração.

“A PMAC ressalta que não tem conhecimento de caso em que, comprovado o direito conforme os critérios legais e regulamentares, tenha havido negativa indevida”, diz trecho.

Comando da Polícia Militar divulgou nota sobre a denúncia – Foto: Everton Monteiro

Confira a nota na íntegra

A Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) informa que a concessão de carga horária reduzida a militares que possuam dependente com deficiência é assegurada nos termos da legislação vigente e regulamentada no âmbito da Corporação.

Para a concessão do benefício, além da condição de genitor, é necessário que o militar comprove que o dependente está sob seus cuidados e que há convivência efetiva, com acompanhamento direto nas terapias e no tratamento indicado.

Todos os pedidos formalmente apresentados são analisados por comissão específica, responsável por avaliar criteriosamente cada caso. O processo inclui visita domiciliar e elaboração de relatório por assistente social, a fim de verificar a realidade familiar e subsidiar a decisão. A deliberação da comissão é fundamentada no relatório social e na documentação apresentada.

A PMAC ressalta que não tem conhecimento de caso em que, comprovado o direito conforme os critérios legais e regulamentares, tenha havido negativa indevida.

Quanto a eventuais alegações de condutas inadequadas ou falas de cunho capacitista, a Instituição orienta que sejam formalmente encaminhadas à Corregedoria-Geral da PMAC, órgão competente para apuração rigorosa dos fatos, assegurando o devido processo legal e a responsabilização, caso constatadas irregularidades.

A Polícia Militar do Acre reafirma seu compromisso com a legalidade, o respeito à dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos de seus integrantes e familiares.

Compartilhe em suas redes

» Mais Lidas

1
Tião Bocalom destaca importância da liberdade de imprensa durante...
2
Médicos do estado decidem deflagrar greve na sexta-feira
3
Boa notícia
Parceria amplia oferta de exames a crianças no Acre
4
Vai parar
Greve dos médicos no Acre começa nesta sexta; Saiba o que funcion...
5
Pedro Pascoal diz que greve dos médicos coloca vidas em risco
PMRB Tenis

» Notícias Relacionadas

Campanha Prefeitura Trabalha pra Gente