
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda à Lei Orgânica Municipal nº 39/2025 para o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A emenda, aprovada pela Câmara Municipal de Rio Branco, aumenta o percentual obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais de 1,15% para 2% da Receita da Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior.
De acordo com a ação, Bocalom argumenta que existe uma inconstitucionalidade formal no processo legislativo, com a falta de um Estudo de Impacto Fiscal. Segundo a ação, a emenda foi aprovada sem o prévio estudo do impacto orçamentário e financeiro exigido no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Bocalom também argumenta que o estudo técnico foi realizado somente após a promulgação da proposta, e que demonstrou que o aumento obrigatório das emendas parlamentares geraria um rombo de R$ 12,3 milhões no orçamento para 2026, forçando, assim, cortes em obras de infraestrutura essenciais.
Outro argumento utilizado pela prefeitura na ação se refere à inconstitucionalidade material no conteúdo da lei. Segundo a gestão da capital acreana, há violação à simetria federativa, onde o limite de 2% é estabelecido pelo Congresso Nacional, que possui duas casas legislativas.
A ação também alega que no caso de Rio Branco, um município que possui somente uma casa legislativa, fixar os 2% de forma obrigatória fere a harmonia e a separação dos poderes, pois, assim, os vereadores terão emendas individuais maiores do que o destinado aos deputados federais, que recebem 1,55% do total de 2% da União.
Além disso, a ação também argumenta que o aumento compulsório da despesa obrigatória, sem a previsão de compensação, viola os princípios da gestão fiscal responsável.
Diante destes argumentos, Bocalom pede ao TJAC, por meio da ação, a concessão de uma medida cautelar urgente para a suspensão imediata da eficácia da Emenda nº 39/2025, com a restauração da regra anterior, que fixava o limite de emendas em 1,15%.
A decisão de Bocalom com esta ADI diverge dos discursos e situações entre os poderes Executivo e Legislativo de Rio Branco, já que na manhã desta segunda-feira, 2, o gestor da capital acreana participou do café da manhã de abertura dos trabalhos legislativos da Câmara e declarou boa relação com os vereadores, principalmente os da base, que não estão felizes com tal decisão.
Os vereadores ainda não se pronunciaram oficialmente, mas a decisão provocou reclamação entre os parlamentares.








