Rio Branco, 20 de maio de 2026.

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Após declarações homofóbicas e ameaças a jovem, mulher é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais

Além da condenação criminal, TJAC determinou indenização de R$ 3 mil – Foto reprodução

Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Marileuza Martins de Souza pelos crimes de ameaça e homofobia praticados contra um jovem em via pública, no município de Bujari.

De acordo com os autos, a acusada proferiu ofensas relacionadas à orientação sexual da vítima, além de ameaçá-la. As falas ocorreram em local público e tiveram grande repercussão, já que um áudio com conteúdo homofóbico foi amplamente divulgado nas redes sociais.

Na ocasião, a defesa alegou que a acusada estaria sob forte emoção e efeito de álcool no momento dos fatos, o que poderia reduzir sua responsabilidade.

Segundo a desembargadora Denise Bonfim, a acusada se expressou de forma clara e direcionada, demonstrando que tinha consciência do que dizia. Por esse motivo, o argumento foi rejeitado.

Além disso, o pedido de absolvição foi negado diante do conjunto probatório. Em interrogatório, Marileuza confessou ter feito as declarações e afirmou que não gostava de pessoas homossexuais.

Para o colegiado, ficou comprovado que a acusada praticou ameaça e discurso de ódio motivados por preconceito.

A decisão destacou ainda que manifestações homofóbicas são equiparadas ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e devem ser punidas. Além da condenação criminal, o TJAC manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

com informações do TJAC/AC

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