Rio Branco, 20 de maio de 2026.

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Unama deve indenizar aluna por erro administrativo que impediu formatura

Após ser impedida de participar da colação de grau em razão de erro administrativo de forma indevida, abandono acadêmico, a justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso da Instituição de ensino superior, Unama Faculdade da Amazônia de Rio Branco.

Foto: Cedida

No processo, ficou determinado que a estudante será indenizada pelo impedimento de colar grau, decorrente de falha administrativa imputável à instituição. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A instituição também deverá entregar o diploma no prazo de 15 dias.

Em sua defesa, a Unama alegou incompetência da Justiça estadual e sustentou não ter havido falha na prestação do serviço. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação, considerando o valor da indenização proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

De acordo com o acórdão, a controvérsia não envolve ato administrativo federal relacionado à validade do diploma, mas sim falha na prestação de serviço educacional, decorrente da relação contratual entre aluna e instituição privada, o que atrai a aplicação das normas de responsabilidade civil e do direito do consumidor.

O colegiado destacou que o erro administrativo, ao registrar indevidamente o abandono acadêmico, gerou prejuízos que ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo as esferas pessoal e profissional da estudante, que teve frustrada sua legítima expectativa de conclusão do curso.

Com informações do TJAC/AC

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