Rio Branco, 9 de agosto de 2026.

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Lei que institui programa de incentivo para ingresso de pessoas negras no cargo de juiz é sancionada no Acre

No Brasil, menos de 15% dos juízes se autodeclaram negros – Foto: reprodução

O Governo do Acre, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), divulgou, nesta quarta-feira, 25, o Art. 26 que foi acrescentado à Lei Complementar nº 258, de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado. Com a nova redação, o governo deve instituir programa de ação afirmativa para incentivo à capacitação de pessoas negras para ingresso na magistratura.

De acordo com a Lei Complementar nº 258, fazem parte do quadro do órgão, servidores de cargos efetivos, em comissão, e de cargos “em extinção” ocupados por servidores que ingressaram antes de 1988, conforme o inciso III do artigo.

A nova Lei garante que o Poder Judiciário estimule a participação, em concursos de juízes, dos servidores ativos, que sejam efetivos, ou se enquadrem no inciso III, e que sejam autodeclarados pretos e pardos.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 15% dos magistrados brasileiros são pretos ou pardos. Os números demonstram uma realidade conflitante com a população do país, onde mais de 50% é negra (preta ou parda).

O artigo garante ainda que o programa poderá ser instituído mediante convênio com instituições de ensino ou reembolso de despesas com instrução. A lei entra em vigor a partir da data da publicação e é assinada pelo governador do Estado, Gladson Camelí.

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