O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para aprofundar a investigação sobre suspeita de fraude em licitação para aquisição de barcos na Câmara Municipal de Tarauacá.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, a recusa, o atraso ou a omissão no fornecimento de dados técnicos solicitados pelo Ministério Público pode configurar crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, da Lei da Ação Civil Pública. A legislação estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para quem deixar de prestar informações necessárias à instrução de procedimentos voltados à defesa do patrimônio público e de interesses coletivos.

A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000447-9, instaurado para apurar suspeitas de irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara, Francisco Batista.
Segundo os elementos reunidos até o momento, há indícios de que o ex-dirigente do Legislativo municipal teria utilizado uma empresa de fachada, conhecida como “empresa laranja”, para participar de processo licitatório destinado à aquisição de embarcações, o que, em tese, pode configurar violação aos princípios da administração pública e eventual dano ao erário.
No despacho de conversão, o promotor destaca que o Ministério Público possui atribuição constitucional para defender o patrimônio público, a ordem jurídica e os interesses sociais, podendo instaurar inquéritos civis e promover ações civis públicas sempre que houver indícios de irregularidades. A medida, conforme o documento, busca ampliar a coleta de provas e permitir a realização de diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.
Como primeira providência, Lucas Iwakami determinou a reiteração de ofício ao atual presidente da Câmara Municipal, Francisco Rangeles da Silva Viana, exigindo resposta no prazo improrrogável de dez dias.
O despacho também determina a publicação da decisão no Diário Oficial do Ministério Público do Acre, assegurando publicidade ao ato e formalizando a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil (etapa investigativa mais ampla que permite ao órgão ministerial requisitar documentos, realizar perícias e adotar outras medidas necessárias à instrução do caso).
Com o avanço das diligências e o eventual recebimento das informações requisitadas, o procedimento retornará para nova análise do Ministério Público, que poderá decidir pela propositura de ação civil pública, pelo arquivamento do caso ou pela adoção de outras medidas legais cabíveis, a depender das provas reunidas ao longo da investigação.








