
A indefinição sobre o resultado das eleições proporcionais de 2024 em Sena Madureira ganhou um novo capítulo no Tribunal Superior Eleitoral. O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que havia determinado a cassação de candidatos do Partido Liberal (PL) por suposta fraude à cota de gênero.
A decisão liminar impede, de forma imediata, tanto a retotalização dos votos quanto a perda dos mandatos dos vereadores Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade (Real) e Ivoneide Bernardino, eleitos pela sigla no último pleito municipal.
O caso teve origem após o TRE-AC reformar a sentença de primeira instância e reconhecer que duas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Com esse entendimento, o tribunal regional cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL, o que atingiu toda a chapa proporcional.
No recurso apresentado ao TSE, os recorrentes sustentam que não houve irregularidade e defendem que as provas reunidas no processo não seriam suficientes para caracterizar fraude.
Ao conceder a liminar, André Mendonça destacou que a análise ocorre em caráter preliminar, típico das medidas cautelares, e que, diante de dúvida razoável quanto à consistência do conjunto probatório, deve-se adotar postura de prudência. Com base no princípio do in dubio pro suffragio, o ministro optou por suspender os efeitos da decisão regional até que o mérito do recurso especial eleitoral seja apreciado pelo colegiado.
Com isso, o quadro político no município permanece inalterado por ora, enquanto o TSE se prepara para julgar definitivamente a controvérsia.








