Rio Branco, 27 de abril de 2026.

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Justiça arquiva denúncia contra Gerlen por suposta desobediência em cavalgada de Sena Madureira

Fato ocorreu durante o final da tradicional cavalgada em Sena Madureira – Foto cedida

O Tribunal de Justiça do Acre encerrou a apuração que investigava o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, por uma suposta prática de desobediência registrada durante uma cavalgada realizada no município.

O procedimento teve origem após questionamentos apresentados por representantes da Associação dos Militares do Estado do Acre, que relataram um possível descumprimento de determinação policial relacionada ao uso de som automotivo durante o evento.

A denúncia foi protocolada pela A Associação dos Militares do Estado do Acre (AME/AC) que acusou o gestor de “inflamar” a população contra os policiais (leia aqui).

Segundo a denúncia, após a interrupção da atividade sonora por agentes de segurança, o equipamento teria sido religado, situação que motivou a análise sobre eventual afronta à atuação policial e possível incitação à desordem. Durante a tramitação, o Ministério Público avaliou o caso e concluiu que não existiam fundamentos suficientes para o ajuizamento de uma ação criminal. O órgão entendeu que não ficou demonstrada a existência de uma ordem formal e específica que tivesse sido desrespeitada.

A posição foi acolhida pelo Tribunal Pleno, que acompanhou o parecer ministerial e determinou o arquivamento da notícia de fato criminal.

Na avaliação do relator, desembargador Francisco Djalma, também não foram identificados indícios que apontassem intenção deliberada de confrontar a autoridade policial ou estimular qualquer prática ilícita.

Com a decisão, o caso foi encerrado sem responsabilização penal, sendo tratado pela Corte como uma situação pontual ligada à condução do evento, sem configuração de crime.

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