
A justiça do Acre condenou, por unanimidade, Cleiciene Oliveira de Araújo, que proferiu comentários homofóbicos contra uma ex-colega de trabalho, além de falas de cunho racista. A pena foi de três anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de oitenta dias-multa.
Conforme os autos, a acusada atribuiu o assalto à casa da ex-colega a um castigo divino, em razão da orientação sexual da vítima. Cleiciane também proferia, de forma recorrente, comentários racistas no ambiente de trabalho, como “todo preto fede”. Funcionárias que atuaram na mesma época na empresa, em depoimento, confirmaram o histórico de discursos preconceituosos e criminosos.
Em primeira instância, a mulher foi condenada. O magistrado entendeu haver elementos que demonstram como “a conduta foi socialmente danosa e moralmente ofensiva, atingindo não apenas as vítimas diretas, mas a coletividade, ao reforçar estigmas e desigualdades”. Inconformada, ela recorreu da sentença.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, concluiu que as expressões utilizadas pela mulher não se limitam a ofensas genéricas. Segundo o magistrado, os comentários carregam conteúdo claramente discriminatório, dirigido à orientação sexual da vítima, com nítido propósito de inferiorização.
“Não subsiste dúvida razoável quanto à autoria. […] Revelam que as falas atribuídas à apelante têm caráter claramente discriminatório, pois associam fatos negativos à raça e à orientação sexual, evidenciando intenção de inferiorizar a vítima, enquadrando-se no crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo)”, proferiu o relator em seu voto.







