Em publicação nas redes sociais do Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quarta-feira, 8, a instituição esclareceu a nova lei municipal n° 2.676, sancionada na última segunda-feira, 6. A partir de agora, condomínios residenciais e comerciais de Rio Branco têm a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança casos de violência contra animais.
“A comunicação deverá ser feita em até 48 horas após o conhecimento do fato. Além da obrigação de denunciar, a lei também determina que os condomínios afixem, em áreas de uso comum, cartazes ou avisos que incentivem a denúncia de maus-tratos, com indicação dos canais oficiais disponíveis”, diz a publicação.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei diz que a comunicação deve conter, sempre que possível, a descrição detalhada do ocorrido, informações que auxiliem na identificação do animal, dados que possam contribuir na identificação do agressor e a localização específica de onde aconteceu a violência.
Além disso, no caso de descumprimento do condomínio, penalidades administrativas também são previstas. Sendo elas:
- Advertência, na primeira ocorrência;
- Multa de cinco Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), em caso de reincidência;
- Multa com o dobro do valor, a cada nova reincidência.
Os condomínios também devem fixar cartazes, placas ou comunicados em áreas de uso comum, que incentivem a comunicação de casos de maus-tratos a animais, esclarecendo, ainda, os canais oficiais para denúncia.
Maltratar animais é considerado crime, e a denúncia é respaldada pela Lei de Crimes Ambientais, de 1998.








