Rio Branco, 9 de abril de 2026.

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Nova lei estabelece que condomínios residenciais e comerciais de Rio Branco têm o dever de denunciar maus-tratos a animais

Em publicação nas redes sociais do Ministério Público do Acre (MPAC), nesta quarta-feira, 8, a instituição esclareceu a nova lei municipal n° 2.676, sancionada na última segunda-feira, 6. A partir de agora, condomínios residenciais e comerciais de Rio Branco têm a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança casos de violência contra animais.

“A comunicação deverá ser feita em até 48 horas após o conhecimento do fato. Além da obrigação de denunciar, a lei também determina que os condomínios afixem, em áreas de uso comum, cartazes ou avisos que incentivem a denúncia de maus-tratos, com indicação dos canais oficiais disponíveis”, diz a publicação.

Publicação esclarece nova lei sancionada em Rio Branco – Foto: MPAC

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei diz que a comunicação deve conter, sempre que possível, a descrição detalhada do ocorrido, informações que auxiliem na identificação do animal, dados que possam contribuir na identificação do agressor e a localização específica de onde aconteceu a violência.

Além disso, no caso de descumprimento do condomínio, penalidades administrativas também são previstas. Sendo elas:

  • Advertência, na primeira ocorrência;
  • Multa de cinco Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), em caso de reincidência;
  • Multa com o dobro do valor, a cada nova reincidência.

Os condomínios também devem fixar cartazes, placas ou comunicados em áreas de uso comum, que incentivem a comunicação de casos de maus-tratos a animais, esclarecendo, ainda, os canais oficiais para denúncia.

Maltratar animais é considerado crime, e a denúncia é respaldada pela Lei de Crimes Ambientais, de 1998.

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