
Os vereadores Ivoneide Bernardino, Tom Cabeleireiro e Real, todos do PL, obtiveram vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que decidia sobre a cassação de seus mandatos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A cassação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) no último mês de março. No entanto, durante a análise do Recurso Especial Eleitoral, a defesa dos parlamentares conseguiu reverter a decisão.
O caso foi relatado pelo ministro André Mendonça, que inicialmente concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/AC e garantindo a permanência dos vereadores nos cargos até o julgamento final.
Ao analisar o mérito do processo, o ministro concluiu que não havia provas robustas capazes de sustentar a acusação de fraude à cota de gênero, reformando integralmente a decisão anterior e julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na decisão, André Mendonça destacou o princípio do “in dubio pro sufragio”, entendimento que prevê que, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a vontade popular manifestada nas urnas.
Com isso, os vereadores permanecem nos cargos no município de Sena Madureira.







