Rio Branco, 14 de maio de 2026.

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Nova regulamentação da Anatel muda telefonia fixa a partir de 31 de maio; conheça as mudanças

Procon orienta sobre as mudanças que serão implementadas no final deste mês – Foto Felipe Freire/Secom

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores acreanos a acompanharem atentamente as mudanças promovidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas regras da telefonia fixa, que passam a valer no estado a partir de 31 de maio. A medida integra o processo nacional de modernização das áreas locais de telefonia e prevê a eliminação de cobranças de longa distância em ligações realizadas entre municípios que compartilham o mesmo DDD.

No Acre, onde todos os municípios utilizam o código 68, as chamadas entre cidades acreanas deixarão de ser tarifadas como interurbanas e passarão a ser consideradas ligações locais.

Segundo a presidente do Instituto, Alana Albuquerque, a mudança pode trazer benefícios diretos aos consumidores, especialmente para moradores do interior do estado que ainda utilizam a telefonia fixa como importante meio de comunicação.

“O impacto tende a ser positivo para os consumidores acreanos, principalmente pela possibilidade de redução de custos nas contas telefônicas e pela simplificação das chamadas entre municípios do estado”, destaca a autarquia.

Além da redução das tarifas, a mudança também deve facilitar a comunicação entre cidades acreanas, já que, em muitos casos, não será mais necessário utilizar código de operadora ou DDD nas ligações entre telefones fixos dentro da mesma área local.

Para a presidente, a medida possui relevância ainda maior em um estado da Região Norte marcado por grandes distâncias geográficas e municípios de difícil acesso, onde a comunicação telefônica permanece essencial para famílias, instituições públicas e pequenos empreendedores.

A orientação aos consumidores é que acompanhem atentamente as próximas faturas emitidas após a implementação das novas regras. O órgão recomenda verificar se as chamadas realizadas entre municípios do Acre continuam sendo cobradas como “DDD”, “interurbano” ou “longa distância”.

Também é importante comparar os valores cobrados antes e depois da mudança para identificar possíveis reduções tarifárias, além de conferir se a operadora prestou informações claras e transparentes sobre as alterações contratuais e de cobrança.

O Procon acompanhará a implementação das novas regras no estado e poderá atuar tanto na orientação aos consumidores quanto na fiscalização de eventuais práticas abusivas ou cobranças indevidas por parte das operadoras de telefonia.

A autarquia reforça que as empresas possuem obrigação legal de garantir informação adequada, clara e transparente aos consumidores, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso sejam identificadas irregularidades, as operadoras poderão ser notificadas para prestar esclarecimentos e corrigir falhas.

O órgão também orienta que os consumidores guardem faturas, protocolos de atendimento e registros de reclamações, documentos considerados fundamentais para eventual abertura de processo administrativo.

Em casos de cobrança indevida, a primeira orientação é entrar em contato diretamente com a operadora para solicitar esclarecimentos e a correção dos valores cobrados, sempre anotando o número do protocolo de atendimento.

Caso o problema não for solucionado, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon Acre, apresentando documentos como faturas, comprovantes e registros de atendimento.

O CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e à cobrança correta pelos serviços contratados. Caso seja comprovada cobrança indevida, o consumidor poderá solicitar a revisão dos valores e eventual restituição, conforme previsto na legislação consumerista.

Com informações da Agência de Notícias do Acre.

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