Rio Branco, 29 de julho de 2026.

BANNER 1200X250 (3)

Estabelecimentos que vendem alimentos e bebidas são obrigados a fornecer cardápio físico aos clientes no Acre; lei foi sancionada nesta quarta

Lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz – Foto cedida

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, a sanção de uma lei estadual que assegura ao consumidor o direito de acesso ao cardápio físico em estabelecimentos que vendem alimentos e bebidas.

De acordo com a publicação, restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que utilizam o cardápio digital deverão apresentar ao consumidor pelo menos uma versão do cardápio físico, impresso ou plastificado quando solicitado.

Segundo a lei estadual o cardápio deverá conter de maneira clara, legível e ostensiva a identificação dos produtos ou serviços ofertados pelo estabelecimento, os preços e as demais informações obrigatórias de acordo com a legislação de defesa do consumidor. Os estabelecimentos também estão vedados de repassar qualquer custo ao consumidor referente ao cardápio físico.

O descumprimento da lei implicará que o infrator seja submetido às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, principalmente no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a publicação, fiscalizar e aplicar as devidas penalidades decorrentes desta lei é papel do Poder Executivo.

A lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz e entra em vigor a partir desta quarta-feira, 29 de julho.

Compartilhe em suas redes

» Mais Lidas

1
Médicos do estado decidem deflagrar greve na sexta-feira
2
Boa notícia
Parceria amplia oferta de exames a crianças no Acre
3
Pedro Pascoal diz que greve dos médicos coloca vidas em risco
4
Vai parar
Greve dos médicos no Acre começa nesta sexta; Saiba o que funcion...
5
Talento do Acre
“Comecei a lutar porque sofria bullying”; Conheça o pugilista de ...
23-2 - DIGITAL ADAPTACAO - PMRB NAS RUAS - 300X250 (GIF)

» Notícias Relacionadas

PUBLICIDADE SEMSA JULHO 2026