
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, a sanção de uma lei estadual que assegura ao consumidor o direito de acesso ao cardápio físico em estabelecimentos que vendem alimentos e bebidas.
De acordo com a publicação, restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que utilizam o cardápio digital deverão apresentar ao consumidor pelo menos uma versão do cardápio físico, impresso ou plastificado quando solicitado.
Segundo a lei estadual o cardápio deverá conter de maneira clara, legível e ostensiva a identificação dos produtos ou serviços ofertados pelo estabelecimento, os preços e as demais informações obrigatórias de acordo com a legislação de defesa do consumidor. Os estabelecimentos também estão vedados de repassar qualquer custo ao consumidor referente ao cardápio físico.
O descumprimento da lei implicará que o infrator seja submetido às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, principalmente no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a publicação, fiscalizar e aplicar as devidas penalidades decorrentes desta lei é papel do Poder Executivo.
A lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz e entra em vigor a partir desta quarta-feira, 29 de julho.








