
Foi publicado no Diário Oficial, na manhã desta quarta-feira (29), uma nova lei aprovada pela governadora Mailza Assis, de autoria do deputado Pedro Longo, que permite que qualquer pessoa possa oferecer, de forma voluntária, água e alimentos a animais domésticos que estejam em situação de rua.
A permissão concedida à população vem acompanhada de alguns parâmetros que determinam quais animais devem ser auxiliados e como os pontos de auxílio devem se estabelecer.
A lei detalha que os animais que podem ser ajudados devem ser: animais em situação de rua, cão ou gato, que não possuam tutor definido e que circule em lugares públicos em razão de abandono, perda ou vida livre; e/ou animais comunitários que, mesmo sem dono definido, criam laços com a comunidade local que também prestam cuidados regulares ao animal.
A nova legislação permite a instalação de comedouros e bebedouros desde que sigam critérios básicos de não obstrução, como: manter o local limpo, de forma que não atrapalhem a circulação de pedestres ou veículos. Também podem ser utilizados recipientes reutilizáveis ou estruturas fixadas de forma segura. Caso a ajuda seja em locais de acesso restrito, deverão ser observadas as normas específicas do órgão responsável.
O texto da lei também mostra que caso alguém atrapalhe ou negue a ajuda animal, está sujeito a penalidades. Determinando que: é proibido outras pessoas e/ou autoridades proibirem, dificultarem, constranger ou punirem quem alimenta os animais, como também não podem remover ou determinar o não uso de pontos de alimentação; tal impedimento injustificado que possa prejudicar a saúde do animal pode ser enquadrado como maus-tratos, tornando a pessoa sujeita a infrações e sanções civis e criminais.








