Rio Branco, 21 de julho de 2026.

BANNER SF 1200x250

Pesquisas eleitorais devem incluir todos os candidatos registrados a partir de 20 de julho

Regra é uma exigência prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral – Foto cedida

Desde essa segunda-feira (20), todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos entrevistados uma lista de candidatos para escolha deverão obrigatoriamente incluir o nome de todas as pessoas com registro de candidatura para o respectivo cargo. A exigência segue o calendário das Eleições Gerais de 2026 e está prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a norma, candidatos que tenham o registro indeferido, cancelado ou não conhecido só poderão ser retirados das pesquisas quando deixarem de estar na condição de sub judice. Caso essa situação mude durante a coleta de dados, a pesquisa poderá ser concluída normalmente, desde que a divulgação dos resultados apresente as devidas ressalvas.

Desde 1º de janeiro, todas as empresas e instituições que realizam pesquisas de intenção de voto ou de opinião pública relacionadas às eleições de 2026 estão obrigadas a registrar previamente o levantamento na Justiça Eleitoral.

O cadastro precisa ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação dos resultados e deve informar, entre outros dados, o contratante da pesquisa, os recursos utilizados, a metodologia, o plano amostral, o período de realização, a margem de erro e o nível de confiança.

O TSE ressalta que não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem interfere em sua divulgação, atuando apenas quando é provocado por meio de representação apresentada à Justiça Eleitoral.

Compartilhe em suas redes

BANNER NATIVIDA AC - 05 03 2026 (1)_page-0001