Rio Branco, 26 de agosto de 2026.

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Decisão judicial garante tratamento fora do Acre a idoso com aneurisma

Ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos – Foto reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, obteve decisão judicial para garantir o tratamento de um idoso de 76 anos diagnosticado com aneurisma da aorta tóraco-abdominal, em quadro grave e com risco iminente de morte.

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, após tentativas administrativas de viabilizar a transferência do paciente para uma unidade especializada.

Segundo os documentos médicos, o paciente necessita, com urgência, de cirurgia para correção endovascular do aneurisma com uso de endoprótese, procedimento não disponibilizado no Acre. A documentação aponta aneurisma roto contido, com cerca de 13 centímetros, cuja gravidade exige intervenção imediata.

Antes de recorrer à Justiça, o MPAC buscou, junto à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), uma vaga em unidade hospitalar de outro estado, mas não houve a efetiva transferência.

Na decisão, a Justiça determinou que o Estado providencie e custeie, no prazo improrrogável de dez dias, a transferência e o tratamento em hospital público, conveniado ou, se necessário, particular, incluindo cirurgia, endoprótese, suporte de UTI e acompanhamento pós-operatório.

A decisão prevê ainda o custeio de transporte, hospedagem e alimentação do paciente e de um acompanhante. Em caso de descumprimento injustificado, poderá ser aplicada multa diária, além do bloqueio de verbas públicas necessárias ao cumprimento da determinação.

Com informações do Ministério Público do Estado do Acre

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