
As Eleições Gerais de 2026 chegam com regras mais específicas para combater o abuso de poder, o uso indevido de recursos públicos e práticas que possam comprometer o equilíbrio da disputa. Entre as principais novidades estão mudanças relacionadas ao uso de inteligência artificial, à desinformação e à aplicação dos recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
As regras estão consolidadas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026. A norma estabelece os principais ilícitos eleitorais e as condutas proibidas a agentes públicos durante o período que antecede a votação.
Uma das mudanças para as eleições deste ano é o reforço das regras contra a disseminação de desinformação pela internet e por serviços de mensagens. A legislação passa a considerar, dentro das condutas sujeitas à fiscalização eleitoral, o uso desses meios para espalhar informações falsas que prejudiquem adversários ou ataquem a legitimidade do sistema eletrônico de votação.
Também entra no radar o uso de conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial, incluindo os chamados deepfakes. A utilização desse tipo de material deverá observar as regras de identificação e aviso previstas pela Justiça Eleitoral.
A mudança ocorre em um cenário no qual ferramentas de IA estão cada vez mais acessíveis para a criação de imagens, vídeos e áudios capazes de simular declarações ou situações que não aconteceram.
Outra alteração destacada pelo TSE envolve os recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A nova redação reforça que o desvio de finalidade dessas verbas pode ser considerado grave independentemente do valor envolvido. O ponto central passa a ser a comprovação de que o dinheiro não foi efetivamente utilizado em benefício da candidatura para a qual os recursos foram destinados.
A regra amplia, portanto, a atenção da Justiça Eleitoral sobre a aplicação dos recursos de campanha vinculados às políticas de incentivo à participação desses grupos.
As regras para agentes públicos também ganham importância nos três meses anteriores à eleição. O objetivo é impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para favorecer candidaturas ou grupos políticos. Nesse período, é proibido utilizar ou ceder bens públicos, como prédios, veículos, materiais e serviços, em benefício de campanhas. Servidores e empregados públicos também não podem ser colocados à disposição de campanhas durante o horário normal de expediente.
Outra restrição envolve a publicidade institucional. Nos três meses anteriores ao pleito, governos ficam impedidos de autorizar ou divulgar publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos, salvo situações de grave e urgente necessidade pública, mediante autorização prévia do TSE.
A nova regulamentação estabelece ainda que a identificação de autoridades ou governos por meio de nomes, slogans, símbolos ou imagens pode caracterizar publicidade institucional vedada. Por isso, sites, redes sociais e outros canais oficiais deverão ser adequados antes do início desse período.
A legislação também proíbe, nos três meses que antecedem a votação, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Candidatas e candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nesse período.
As regras fazem parte do conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para preservar a igualdade entre os concorrentes e evitar que recursos, estruturas e ações do poder público sejam utilizados como instrumentos de campanha.
O descumprimento pode resultar em multas, suspensão de atos considerados irregulares, cassação do registro ou diploma e, nos casos previstos em lei, inelegibilidade por oito anos.








