Rio Branco, 20 de agosto de 2026.

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Governo federal reconhece situação de emergência em todos os 22 municípios do Acre

Decreto permite mais agilidade do poder público para enfrentar o período seco no Acre – Foto Val Fernandes/Secom

O governo federal formalizou o reconhecimento da situação de emergência em todo o Acre, incluindo os 22 municípios do estado. A decisão foi estabelecida por meio da Portaria nº 2.659, assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

No final de julho, a superintendência da Pesca no Acre já tinha alertado para a necessidade de um decreto por conta da calamidade hídrica no estado (leia aqui).

A portaria foi expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão ligado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O reconhecimento pela União oficializa, na esfera federal, a condição de emergência anteriormente declarada e permite o prosseguimento dos procedimentos necessários para eventual solicitação de apoio federal.

Na prática, o reconhecimento abre caminho para que o poder público estadual apresente pedidos de recursos e outras formas de assistência destinadas ao enfrentamento dos efeitos da situação emergencial. A liberação de apoio, no entanto, não ocorre de maneira automática: as solicitações precisam atender aos critérios previstos na legislação e passam por análise técnica dos órgãos responsáveis.

Dependendo das necessidades identificadas e da aprovação dos pedidos, os recursos federais podem ser direcionados a medidas de resposta, assistência à população afetada e demais ações previstas no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A abrangência da Portaria nº 2.659 chama atenção por contemplar todo o território acreano. Além de Rio Branco e dos municípios ligados por rodovias, a lista inclui cidades cujo acesso ocorre predominantemente por rios ou via aérea, como Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus.

O Acre já teve situações de emergência reconhecidas pela União em ocasiões anteriores. Em agosto de 2024, por exemplo, 21 municípios foram contemplados em razão da seca, ficando Rio Branco inicialmente fora daquela relação. Posteriormente, outro reconhecimento relacionado aos incêndios florestais passou a incluir os 22 municípios acreanos.

A formalização ocorre em um contexto no qual os impactos ambientais e climáticos podem atingir diferentes atividades econômicas e comunidades do estado, especialmente aquelas que mantêm relação direta com os rios e os recursos naturais.

Com a publicação da Portaria, o reconhecimento federal passa a alcançar oficialmente todos os municípios do Acre, possibilitando que as medidas necessárias sejam encaminhadas aos órgãos da União conforme as demandas apresentadas e os procedimentos estabelecidos pela Defesa Civil.

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