Rio Branco, 10 de setembro de 2026.

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Candidatos e partidos têm até domingo para entregar prestação parcial de contas das eleições

Prestação de contas deve comprovar gastos do dinheiro recebido e utlizado até 8 de setembro – Foto reprodução

Candidatas, candidatos e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, a partir desta quarta-feira (9), a prestação parcial de contas das Eleições 2026. O prazo termina no próximo domingo (13), e as informações devem ser encaminhadas pelo sistema Conta+JE.

A prestação deve reunir toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o início da campanha até 8 de setembro. A obrigação vale mesmo para candidaturas e partidos que não tenham registrado movimentação de recursos no período.

Entre as informações que precisam ser apresentadas estão os recursos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de outras receitas financeiras e estimáveis em dinheiro e os gastos realizados durante o período.

Também devem ser identificados os doadores e fornecedores. No caso de pessoas físicas, devem constar nome e CPF. Quando os recursos forem provenientes de partidos, candidatas ou candidatos, deve ser informado o respectivo CNPJ. A prestação precisa incluir ainda a indicação de advogada ou advogado.

Dados serão divulgados no dia 15

As informações entregues pelas candidaturas e partidos serão disponibilizadas para consulta pública a partir de 15 de setembro, por meio do DivulgaCandContas. O sistema permite acompanhar as receitas e despesas declaradas nas campanhas.

A divulgação faz parte do mecanismo de transparência do processo eleitoral e permite que eleitores e demais interessados acompanhem a origem e a aplicação dos recursos utilizados nas eleições.

A prestação parcial está prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019. O descumprimento do prazo ou a apresentação de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos é considerado falta grave e poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral durante o julgamento das contas finais.

Após o prazo de 13 de setembro, eventuais alterações deverão ser feitas por meio de prestação retificadora no Conta+JE, acompanhada de justificativa e documentação comprobatória. Depois de iniciado o prazo para as contas finais, porém, não será mais possível retificar as informações da prestação parcial, e eventuais correções deverão ser incluídas diretamente na prestação final, com nota explicativa.

Os processos de prestação de contas são públicos, observadas as regras de proteção de dados pessoais. No Acre, informações também podem ser obtidas junto à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-AC, pelo e-mail secep@tre-ac.jus.br.

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