Rio Branco, 10 de setembro de 2026.

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Confira as regras para permanência de menores de idade na Expocapixaba

A decisão toma como base as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) – Foto Jamie Coupaud

A Vara Única da Comarca de Capixaba publicou nesta quinta-feira, 10, uma portaria regulamentando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes na 13ª Expocapixaba, que acontece entre os dias 10 e 13 de setembro de 2026. O ato normativo foi assinado pelo juiz de direito Mateus Pieroni Santini, conforme publicação na edição nº 8.094 do Diário da Justiça.

A decisão toma como base as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) e tem o objetivo de assegurar a proteção de menores e prevenir situações de risco ou vulnerabilidade durante os shows, cavalgada e demais atrações do evento.

De acordo com a portaria, fica proibida a presença de menores de 16 anos desacompanhados nas dependências do Parque de Exposição em qualquer horário. Para ingressar no local, eles devem estar sob a companhia dos pais, padrasto/madrasta, tutores, familiares ascendentes ou colaterais até o 3º grau, ou ainda de um acompanhante maior de 18 anos sob autorização por escrito dos responsáveis.

Já os adolescentes com 16 anos completos ou mais podem circular desacompanhados no evento, porém apenas até as 00h (meia-noite). Em todos os casos, é indispensável a apresentação de documento oficial de identificação com foto (físico ou em formato digital oficial, como e-Título, CNH Digital ou Carteira de Trabalho Digital).

A normativa também impõe obrigações para as empresas promotoras e organizadores de shows públicos e privados, que deverão indicar a classificação etária dos eventos na entrada e anunciar as proibições nos sistemas de som antes das apresentações.

Para a tradicional cavalgada, a participação de crianças e adolescentes só é permitida mediante acompanhamento dos responsáveis. Adolescentes a partir de 16 anos podem montar animais sozinhos com a supervisão de um adulto.

Além disso, o documento também traz ainda orientações rigorosas sobre a utilização de quadriciclos no evento:

Habilitação: O condutor do veículo deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. A condução por menores de idade é totalmente proibida, mesmo acompanhados por adultos;

Passageiros: É proibido transportar crianças menores de 10 anos de idade, bem como exceder a capacidade técnica do veículo fixada pelo fabricante;

Segurança: O uso de capacete com viseira ou óculos de proteção é obrigatório para motoristas e passageiros. Caronas em para-lamas, bagageiros ou transporte de crianças no colo são expressamente vedados;

Penalidades: A inobservância das leis de trânsito acarretará a remoção imediata do veículo da cavalgada e sanções aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

A comercialização, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias que causem dependência para menores de 18 anos é expressamente proibida no local, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 243 do ECA, cuja pena varia de 2 a 4 anos de detenção e multa. Também, é proibido o trabalho infantil ou remunerado no evento para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Em caso de descumprimento, pais ou responsáveis estarão sujeitos a multas administrativas que variam de 3 a 20 salários mínimos. Promotores de eventos e donos de estabelecimentos comerciais que descumprirem as exigências também estarão sujeitos a multas no mesmo valor e, em caso de reincidência, interdição do local por até 15 dias.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

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