Rio Branco, 21 de setembro de 2026.

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Entenda o status sub judice: por que Gladson Cameli segue em campanha e o que ocorre com os votos

Ex-governador do Acre teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral – Foto José Caminha/Secom

O eleitor que consulta a situação dos candidatos nas Eleições 2026 pode encontrar uma aparente contradição: a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que determinado candidato está “Concorrendo”, mas, ao mesmo tempo, registra que sua candidatura está “Indeferida em prazo recursal ou com recurso”.

A situação não significa que o registro tenha sido aprovado. Trata-se de uma candidatura sub judice, expressão utilizada para indicar que existe uma decisão judicial desfavorável, mas que ainda pode ser contestada por meio de recurso. Enquanto não houver uma decisão definitiva, a legislação eleitoral permite que o candidato continue realizando atos de campanha e tenha o nome mantido na urna eletrônica.

O próprio TSE esclareceu na última sexta-feira, 18 de setembro, que a situação está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode realizar os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, e permanecer com o nome na urna enquanto a situação estiver pendente de decisão definitiva.

Gladson Camelí é o caso mais notório no Acre

No Acre, um dos casos que melhor exemplifica essa situação é o do ex-governador Gladson Cameli, candidato ao Senado nas Eleições 2026. Em 11 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou procedente, por unanimidade, a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de Cameli ao Senado. A decisão, entretanto, ainda é passível de recurso. Por isso, ele permanece, neste momento, na condição de candidato sub judice.

O fundamento utilizado pelo TRE-AC foi a incidência da Lei da Ficha Limpa em razão da condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o TRE-AC, o STJ condenou o ex-governador, no julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF, a 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Corte Eleitoral considerou que a condenação por órgão colegiado produz a causa de inelegibilidade prevista na legislação, independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

O acórdão do STJ registra que a Corte Especial julgou procedente a denúncia e condenou Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão, além de 600 dias-multa e indenização por danos materiais de R$ 11,78 milhões. A decisão também determinou a perda do cargo público de governador.

Por que Cameli ainda pode fazer campanha?

A resposta está justamente na diferença entre registro indeferido e indeferimento definitivo. O TRE-AC esclareceu, ao anunciar a decisão contra Cameli, que, enquanto não houver decisão definitiva no processo de registro, o candidato permanece sub judice e pode continuar praticando atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica.

Isso não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado o registro regular. O que existe é uma decisão de primeira instância eleitoral desfavorável que ainda pode ser submetida às instâncias superiores. Assim, no sistema de consulta de candidaturas, o eleitor pode encontrar simultaneamente as informações “Concorrendo” e “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

O TSE reforçou que a indicação “Concorrendo”, isoladamente, não significa que o registro tenha sido deferido. Para compreender a situação jurídica, é necessário consultar também o campo referente à situação do registro e o motivo do indeferimento.

E o que acontece com os votos?

A legislação também estabelece uma condição para os votos recebidos por candidatos nessa situação. O artigo 16-A da Lei das Eleições determina que a validade dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice fica condicionada ao deferimento da candidatura por instância superior. O parágrafo único prevê ainda que o cômputo dos votos para o partido ou coligação depende do deferimento do registro.

Na prática, portanto, os votos não são simplesmente considerados definitivamente válidos no momento da votação quando o registro está indeferido e sob recurso.

Se a decisão que negou o registro for posteriormente modificada e a candidatura for deferida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, a candidatura não poderá prosseguir e os votos não terão validade para o candidato.

Situação pode mudar durante a eleição

A condição jurídica de uma candidatura sub judice pode mudar conforme os recursos sejam julgados pela Justiça Eleitoral. Por isso, o eleitor que encontrar um candidato identificado como “Concorrendo” no DivulgaCandContas não deve interpretar automaticamente essa informação como sinônimo de registro deferido.

O sistema oficial do TSE reúne tanto a situação da candidatura quanto o andamento relacionado ao registro. No caso de Gladson Cameli, por exemplo, a decisão do TRE-AC indeferiu o pedido, mas a própria Corte informou que a decisão é passível de recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva, o candidato permanece sub judice.

A orientação do TSE é que o eleitor acompanhe a situação diretamente no DivulgaCandContas, já que os registros podem ser alterados à medida que novos julgamentos forem realizados.

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