Rio Branco, 26 de setembro de 2026.

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Homem é condenando a mais de 90 anos de prisão por crimes sexuais contra a própria filha

Confirmação de DNA e ação da Promotoria de Feijó garantem condenação de 93 anos de prisão a acusado de abusar da filha – Foto reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, pública que na data de hoje sexta-feira (25) que obteve a condenação de um homem a mais de 93 anos de prisão por crimes sexuais praticados contra a própria filha. A sentença também estabeleceu o regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva do condenado.

A Justiça reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, ameaça e posse irregular de arma de fogo. Conforme apurado no processo, os abusos sexuais começaram quando a vítima tinha cerca de 13 anos e continuaram de forma reiterada nos anos seguintes.

Durante o período, a adolescente era submetida a ameaças para que não revelasse as violências. Os crimes ocorreram em uma área rural de difícil acesso no município de Feijó, onde a família residia. A vítima chegou a tentar pedir ajuda por meio de uma carta, mas o pedido de socorro foi descoberto e impedido pelo próprio pai.

Os abusos resultaram na gravidez da adolescente. Durante a instrução processual, um exame de DNA confirmou que o pai biológico da criança era o próprio acusado, corroborando o relato da vítima e os demais elementos reunidos no processo.

Nas alegações finais, o MPAC requereu a condenação pelos crimes descritos na denúncia, apontando, entre outros elementos, o depoimento especial da vítima, as declarações prestadas por testemunhas e o resultado do exame genético.
Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou em R$ 40 mil o valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. Também foi decretada a perda do poder familiar do condenado em relação à adolescente.

Ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a Justiça manteve a prisão preventiva, considerando, entre outros aspectos, a reiteração das condutas, o emprego de violência e grave ameaça e as circunstâncias em que os crimes foram praticados.

Com informações de Ministério Público do Estado do Acre

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