Rio Branco, 25 de setembro de 2026.

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Indígena denuncia edital da Funai e leva ao MPF questionamentos sobre processo seletivo

A indígena Ana Baré, pertencente ao povo Baré, do Alto Rio Negro, apresentou uma representação ao Ministério Público Federal questionando critérios estabelecidos no Processo Seletivo Simplificado da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), regido pelo Edital nº 13/DPT/FUNAI/2025. Ela afirma se sentir prejudicada pelas regras do certame e pede que sejam analisadas possíveis barreiras enfrentadas por candidatos indígenas, principalmente aqueles que não possuem experiência anterior na administração pública federal ou em entidades indigenistas.

Ao Portal Acre, Ana relatou que decidiu formalizar a representação por entender que alguns critérios do processo seletivo não contemplam adequadamente as diferentes realidades dos povos indígenas, incluindo aqueles que vivem em contexto urbano.

“Pertenço ao povo Baré, do Alto Rio Negro. Sou indígena e me sinto prejudicada pelo edital”, afirmou Ana Baré.

Um dos principais pontos apresentados pela indígena está relacionado à pontuação da experiência profissional. O Anexo 04 do processo seletivo estabelece os critérios utilizados para a análise curricular dos candidatos.

Para a função de Especialista Temporário em Proteção Territorial – Apoio Administrativo, por exemplo, são concedidos 3 pontos a cada seis meses de trabalho na Administração Pública Federal ou em entidades indigenistas de direito público ou privado. Já seis meses de experiência nas áreas correspondentes aos requisitos do cargo rendem 1,5 ponto. A experiência profissional pode representar até 45 pontos da avaliação.

Segundo Ana, essa diferença pode beneficiar candidatos que já tiveram acesso a oportunidades dentro da estrutura pública federal ou de entidades ligadas à atuação indigenista, enquanto outros indígenas, apesar de possuírem experiência profissional, partiriam de uma situação menos favorável na disputa.

“Um indígena em contexto urbano ou rural terá muita dificuldade de concorrer com quem já está dentro do sistema da Funai ou de órgãos ligados”, argumentou.

A mesma diferenciação aparece em outras funções. Para Geoprocessamento, são atribuídos 3 pontos por seis meses de trabalho na Administração Pública Federal ou em entidades indigenistas e 1,5 ponto pelo mesmo período de experiência nas áreas correspondentes aos requisitos da função.

Ana também questiona as exigências para comprovação da condição indígena e sustenta que procedimentos burocráticos e digitais podem representar obstáculos para pessoas que vivem em localidades com acesso limitado à internet e a determinados serviços.

Na representação, conforme relatado pela denunciante, ela pede que seja considerada a realidade de indígenas que vivem tanto em áreas urbanas quanto rurais e que não tiveram as mesmas oportunidades de ingressar anteriormente em órgãos federais ou entidades indigenistas.

“O processo seletivo da Funai não pode tratar o candidato indígena e sua comunidade como se estivessem inseridos no mesmo patamar tecnológico e econômico de servidores públicos federais da Esplanada dos Ministérios”, declarou.

A apresentação da representação ao Ministério Público não significa que as irregularidades alegadas tenham sido confirmadas. Os pontos apresentados constituem questionamentos formulados por Ana Baré e dependerão da análise do órgão competente.

O espaço permanece aberto para a manifestação da Funai a respeito das alegações apresentadas e dos critérios adotados no processo seletivo.

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