
A disputa pela vaga que será aberta na Câmara Municipal de Rio Branco com a saída do vereador Raimundo Neném (PL), eleito deputado estadual nas eleições de 2026, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, 15. O advogado Marcos Paulo Gomes, representante de James do Lacen, questionou a possibilidade de o ex-vereador João Marcos Luz (PSDB) assumir a cadeira, mesmo após receber uma carta de anuência do Partido Liberal (PL) para deixar a legenda.
A controvérsia envolve a interpretação das regras eleitorais sobre fidelidade partidária e os efeitos da mudança de partido na ordem de suplência. João Marcos Luz foi o primeiro suplente do PL nas eleições municipais de 2024, quando conquistou 2.775 votos. Posteriormente, deixou a sigla e se filiou ao PSDB para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano, mas não conseguiu se eleger.
Marcos Paulo Gomes argumentou que a autorização concedida pelo PL para a desfiliação não significa, necessariamente, que o ex-parlamentar tenha preservado o direito de assumir uma eventual vaga pertencente à legenda.
A carta de anuência, emitida em 26 de março de 2026, foi assinada pelos presidentes municipal e estadual do PL, João Paulo Bittar e Edson Martins de Siqueira. No documento, a direção partidária declara não apresentar objeção à saída de João Marcos Luz.
Entretanto, na avaliação do advogado de James do Lacen, a autorização para deixar o partido não deve ser confundida com a garantia de permanência na lista de suplentes aptos à convocação.
“O mandato pertence ao partido. A vaga aberta com a eleição do vereador Raimundo Neném para a Aleac é do Partido Liberal. Por isso, ela deve ser ocupada pelo próximo suplente que continua filiado ao PL, e não por quem deixou a legenda”, declarou Marcos Paulo Gomes.
O advogado também sustenta que as regras relacionadas à justa causa para desfiliação partidária precisam ser analisadas de maneira distinta quando envolvem parlamentares no exercício do mandato e candidatos que integram apenas a lista de suplência.
Segundo sua interpretação, a carta de anuência permite que o político encerre o vínculo com a antiga legenda sem contestação partidária, mas não assegura automaticamente a manutenção de sua posição na ordem de convocação.
Além de João Marcos Luz, a disputa envolve Sheila Andrade, segunda suplente do PL nas eleições de 2024. Ela também deixou a legenda para concorrer ao cargo de deputada federal em 2026, desta vez pelo Republicanos, mas não foi eleita.
Com a mudança partidária dos dois primeiros colocados na lista de suplência, James do Lacen, terceiro suplente e que permaneceu filiado ao Partido Liberal, passou a reivindicar o direito de assumir a cadeira.
Para a defesa, a permanência de James na sigla seria um dos principais fundamentos para justificar sua convocação quando a vaga estiver disponível.
“A mesma regra se aplica à segunda suplente, que também deixou o partido. James do Lacen permaneceu no PL e é, portanto, o suplente apto a assumir a cadeira”, afirmou o advogado.
A defesa informou ainda que a controvérsia foi encaminhada à Justiça, com o objetivo de obter uma definição sobre quem possui o direito de ocupar a vaga. O argumento apresentado é de que a decisão deve observar a legislação eleitoral e os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis à fidelidade partidária e à suplência.
Apesar das alegações, a permanência no partido não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o direito à cadeira. A controvérsia depende da análise jurídica dos efeitos da desfiliação, da carta de anuência e das regras aplicáveis aos suplentes.
A vaga em discussão será aberta a partir de 2027, quando Raimundo Neném deverá deixar a Câmara Municipal para assumir o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), conquistado nas eleições de outubro.
Até o momento, as informações divulgadas não apontam uma decisão judicial definitiva sobre qual dos suplentes deverá assumir o mandato. Dessa forma, João Marcos Luz, Sheila Andrade e James do Lacen permanecem envolvidos em uma disputa cuja definição poderá depender de pronunciamento da Justiça Eleitoral.







